Médico do Trabalho

2 semanas atrás


Belém, Pará, Brasil Sersim Tempo inteiro

A SERSIM oferece um conjunto de soluções integradas na área da saúde desde 1994, contando com mais e 1000 colaboradores qualificados e mais de 50 contratos, sendo a Petrobras um dos principais clientes.

O propósito da SERSIM é ser a resposta à saúde que as pessoas anseiam e que o mundo necessita.

Para realizar essa missão, buscamos indivíduos que tragam suas ideias e expertise, e que, em conjunto, possam moldar o presente e o futuro da área da saúde.

#VEMserSIM /n Especialização em Medicina do Trabalho, com registro de Especialização de Especialista(RQE) no Conselho Regional de Medicina (CRM) /n Coordenar, elaborar, executar e implementar o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) do SERPRO.

A elaboração do PCMSO deverá seguir as diretrizes estabelecidas pelo médico responsável.

Mediante solicitação do SERPRO, se este considerar pertinente, caberá a CONTRATADA executar o rito burocrático para registro no conselho regional de classe da unidade da federação do estabelecimento do SERPRO, indicando como respectivo diretor técnico-médico, o médico do trabalho da CONTRATADA.

Mediante comprovações emitidas pelo órgão de classe, os custos e emolumentos decorrentes do registro deverão ser repassados ao SERPRO.

O médico da CONTRATADA será o responsável pelo Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) da empresa no estabelecimento regional do SERPRO.

O médico da CONTRATADA deverá registrar-se como responsável pelo PCMSO sob sua coordenação junto ao conselho regional de classe do estado da unidade da federação do estabelecimento do SERPRO.

Caberá a CONTRATADA executar os ritos burocráticos para o registro previsto no item anterior, cabendo ao SERPRO, mediante comprovações emitidas pelo órgão de classe, arcar com os custos do registro.

Caberá a CONTRATADA comunicar oficialmente ao órgão de classe da respectiva unidade da federação, dentro de 30 dias, sempre que houver mudança de responsável pelo PCMSO.

O referido Programa deverá trazer ações de saúde ocupacional alinhadas à realidade local do Serviço de Saúde Ocupacional; O médico do trabalho indicado pela CONTRATADA será o responsável pelo PCMSO local e deverá ainda elaborar o relatório analítico referente ao ano anterior, conforme NR 7.

O PCMSO do ano corrente deverá ser entregue para a gestão do SERPRO, pontualmente, até o último dia útil do mês de janeiro, devendo constar nesta oportunidade a assinatura do Médico do Trabalho Responsável e com o Registro no CRM Realizar os exames médicos ocupacionais previstos no PCMSO:
a)

Perícia e acompanhamento de concursados com deficiência, conforme Decreto No 3.298/1999. b) Exame Médico Admissional, realizado antes de o candidato assinar o contrato de trabalho.

c) Exame Periódico, de acordo com o PCMSO vigente:

A constituição do exame médico periódico deverá priorizar, necessariamente: Anamnese direcionada para a detecção de sinais/sintomas em relação à: História ocupacional, História patológica familiar, História patológica pregressa e Hábitos e condições de vida; Avaliação clínica completa, com ênfase para o aparelho osteomuscular, principalmente naqueles empregados que têm atividades rotineiras vinculadas a equipamentos/aparelhos utilizados na área da informática, que possam ocasionar distúrbios osteomusculares.

Aconselhamento - entendido como o uso de técnicas apropriadas que estimulem a adesão às práticas preventivas e de promoção de saúde.

O médico deve aconselhar sobre os principais fatores de risco e a melhor maneira de atenuá-los ou eliminá-los, abordando os seguintes assuntos: Controle de peso, Sedentarismo, Alimentação inadequada Tabagismo, dentre outros assuntos priorizados no PCMSO; encaminhamentos - no decorrer da realização do EMP, e quando for ocaso, o empregado deverá ser orientado a procurar tratamento especializado, sendo então as consultas e os exames solicitados de responsabilidade do empregado.

O exame médico periódico deverá priorizar o atendimento qualificado, acolhedor e humanizado.

É obrigatório o registro de todos os achados em prontuário médico eletrônico, seguindo, necessariamente, a ficha clínica como norteador do atendimento médico ocupacional, isto é:

poderão ser investigados outros pontos que o médico executor julgar relevantes, mas os pontos previstos na ficha clínica são de caráter obrigatório.

d)

Exame Médico de Retorno ao Trabalho:

realizado obrigatoriamente no primeiro dia da volta ao trabalho, quando o empregado ficar ausente por período igual ou superior a 30 (trinta) dias, por motivo de doença ou acidente, de natureza ocupacional ou não.

e)

Exame Médico de Mudança de Riscos Ocupacionais:

O exame de mudança de risco ocupacional deve, obrigatoriamente, ser realizado antes da data da mudança, adequando-se o controle médico aos novos riscos.

f)

Exame Médico Demissional:

O exame clínico deve ser realizado em até 10 (dez) dias contados do término do contrato, podendo ser dispensado caso o exame clínico ocupacional mais recente tenha sido realizado há menos de 135 (centro e trinta e cinco) dias, para as organizações graus de risco 1 e 2.

Solicitar exames complementares, conforme PCMSO vigente. Realizar exame clínico, analisar os exames complementares e orientar o funcionário acerca do resultado final do exame realizado.

Interagir com as demais áreas de saúde da empresa (Segurança do Trabalho, Serviço Social e Psicologia do Trabalho) objetivando a devida Readaptação Profissional de empregados.

Elaborar relatório médico, quando verificada a necessidade de realização de readaptação profissional, à luz do rol de atribuições do cargo do empregado e informações sobre o ambiente físico de trabalho, descrevendo eventuais restrições médicas.

Realizar um interrogatório sobre queixas de saúde que possam estar relacionadas às condições de trabalho e/ou atividades desenvolvidas pelo empregado do SERPRO, elaborando parecer formal a ser arquivado no prontuário médico do empregado, bem como elaborando parecer – em conjunto com os demais membros da equipe de saúde, quando o caso – a ser compartilhado com a chefia imediata e demais interessados, resguardados o sigilo profissional.

As avaliações médicas terão como objetivo subsidiar a Gestão de Saúde Ocupacional da empresa na tomada de decisões administrativa, legal, situacional ou médica.

Registrar no prontuário do empregado, em software próprio, todos os atendimentos realizados na empresa e todos os atestados/laudos médicos recepcionados, registrando também os dados obtidos nos exames médicos previstos acima, incluindo exame clínico, exames laboratoriais e/ou complementares solicitados – quando o caso – conclusões e medidas tomadas, bem como o interrogatório detalhado feito no exame.

Emitir o Atestado de Saúde Ocupacional – ASO, após a realização de cada exame previsto na NR 07, sendo:

o exame admissional em 3 (três) vias; periódico, retorno ao trabalho, mudança de risco ocupacional e demissional, em 2 (duas) vias: uma para arquivamento no prontuário médico do empregado e outra de posse do empregado.

Encaminhar relatório ao Técnico de Segurança do Trabalho, com cópia para o responsável pelo processo de Saúde Ocupacional no SERPRO, sempre que na análise dos exames ocupacionais for identificada a necessidade de intervenções no ambiente de trabalho.

Atender emergências/urgências médicas ocorridas no horário de trabalho, inclusive para pessoal terceirizado, Jovens Aprendizes e visitantes. Todos os atendimentos realizados a empregados da Empresa deverão ser registrados no prontuário médico.

Havendo indicação de remoção para serviços externos, é responsabilidade do médico definir a gravidade do caso e indicar o tipo de veículo recomendado para a remoção.

Orientar o empregado quando ele necessitar de informação sobre as diferentes especialidades médicas a serem procuradas em caso de investigação de tratamentos.

Atender acidentes de trabalho, em parceria com a equipe de segurança do trabalho.

A emissão da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) e de responsabilidade do médico do trabalho, que deverá adotar as ações necessárias para envio do lote 2210 do e-social dentro dos prazos regulamentares vigentes; Emitir CAT, com encaminhamento do empregado para a Previdência Social, quando constatada a ocorrência ou agravamento de doença do trabalho.

Nesses casos, a CAT só deverá ser emitida após a conclusão diagnóstica, anexando um relatório médico preenchido pelo Médico do Serviço de Saúde Ocupacional, com descrição da atividade e posto de trabalho do empregado, para fundamentar o nexo causal e técnico.

Analisar todos os casos de acidentes de trabalho, típicos ou de trajeto, ou doenças do trabalho, com ou sem perda de dias, de empregados do SERPRO ou de trabalhadores terceirizados, para apuração de suas causas, gerando um relatório que deverá ser encaminhado ao responsável pela Gestão da Saúde Ocupacional na empresa e à CIPA, contendo relato da ocorrência e características do acidente, medidas preventivas propostas e período de afastamento Constatada atribuição de nexo técnico epidemiológico previdenciário pelo perito do INSS, em situação de encaminhamento de empregado para benefício por incapacidade temporária sem atribuição, pelo médico do trabalho, de relação trabalho/doença, este deverá, necessariamente e seguindo as diretrizes institucionais, realizar a contestação do NTEP, elaborando parecer formal e robusto – sob o ponto de vista técnico, em que se manifeste, inconteste a improcedência da atribuição de benefício acidentário pela Previdência Social; Avaliar e homologar atestados médicos diariamente, conforme definido em norma da Empresa.

Os casos em que haja necessidade de afastamento por auxílio-doença deverão ser comunicados à Gestão da Saúde Ocupacional imediatamente.

A homologação dos atestados médicos deverá seguir os preceitos éticos profissionais e situações específicas podem ser orientadas por médico do trabalho do quadro do SERPRO; As homologações de atestado podem ser presenciais ou não.

Quando no atestado médico apresentado constar a Classificação Internacional de Doença – CID, fica a critério do Médico do Trabalho Examinador, a necessidade do comparecimento do empregado à consulta para homologação do atestado e registro no prontuário médico.

Nas situações em que não houver homologação do afastamento médico, é obrigatório que o médico do trabalho registre ao empregado o fato motivador do indeferimento.

Emitir atestado médico quando da necessidade de saída antecipada de empregados, motivada por problemas de saúde, surgidos ou agravados no decorrer da jornada de trabalho.

Comunicar imediatamente à gestão de saúde ocupacional do SERPRO, os casos em que haja necessidade de afastamento por auxílio-doença.

Avaliar empregados com frequentes faltas ao trabalho, de preferência dentro do período de afastamento proposto pelo médico que emitiu o atestado.

Nestes casos, a interação com as demais equipes de saúde é incentivada.

O médico, após avaliação do caso, deverá manifestar parecer formal sobre a situação, a ser arquivado no prontuário médico do empregado, bem como elaborará parecer – fazendo valer as diretrizes de sigilo profissional – a ser compartilhado com a chefia imediata e demais interessados.

Participar, em parceria com área de Serviço Social, do Programa de Acompanhamento de Empregados Afastados para Tratamento de Saúde, adotando as ações recomendadas pelo referido programa.

Acompanhar empregados quando afastados para tratamento de saúde, sempre que o afastamento possa ter uma relação direta com o trabalho.

Em parceria com o Serviço Social, acompanhar empregados com intercorrências médicas graves, subsidiando o SERPRO com informações necessárias e pertinentes.

Participar dos demais programas, projetos, atividades, políticas e serviços corporativos de prevenção e promoção da saúde.

Assessorar tecnicamente a Gestão da Saúde Ocupacional, no que concerne à seguinte legislação:
a) NR 05 – Colaborar com a CIPA nas questões relativas à saúde dos empregados e na promoção anual da Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho – SIPAT, e assessorar a CIPA na identificação dos riscos do processo de trabalho. b) NR 06 – Indicar, em conjunto com com Engenheiro de Segurança do Trabalho, o Equipamento de Proteção Individual – EPI, adequado ao risco existente em determinada atividade, sempre que as medidas de proteção coletiva forem tecnicamente inviáveis ou não oferecerem completa proteção. c) NR 17 – Avaliar postos e ambiente de trabalho, em conjunto com o Engenheiro/Técnico de Segurança do Trabalho, orientando quando houver necessidade de modificações, que permitam uma melhor adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos empregados, buscando proporcionar um máximo de conforto, segurança e desempenho eficiente.

Assessorar Gestão de Pessoas quanto à autorização de benefícios relativos à saúde, de acordo com o Acordo Coletivo de Trabalho vigente.

Emitir pareceres médicos quando necessário, para subsidiar análise de solicitações de benefícios especiais para tratamentos médicos e emitir laudos relativos a insalubridade, periculosidade e outros.

Assessorar a Gestão da Saúde Ocupacional com contatos externos com o INSS e outras Entidades.

Promover palestras e treinamento de Primeiros Socorros, DEA (Desfibrilador Externo Automático) e RCP (Reanimação Cardiopulmonar), campanhas e programas voltados para a prevenção de Acidentes de Trabalho, Saúde Ocupacional, de Doenças do Trabalho, Crônicas e Epidêmicas e outras, bem como a melhoria da qualidade de vida, quando necessário ou solicitado pelo SERPRO.

Participar do planejamento e elaboração das ações educacionais, programas e campanhas de saúde previstas no PCMSO vigente.

Assessorar tecnicamente no preenchimento do formulário Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP, que contém informações para a concessão de aposentadoria especial, seguindo as orientações das ordens de serviço do INSS que tratam da matéria.

Emitir relatório anual sobre as ações de saúde previstas no PCMSO, conforme modelo definido pela área da Gestão de Saúde Ocupacional, que deverá ser apresentado e discutido na CIPA, anexando uma cópia ao livro de atas daquela comissão.

O relatório anual deverá ser encaminhado ao Coordenador Nacional do PCMSO, até o dia 31 de janeiro do ano seguinte.

Coordenar administrativamente os demais componentes do Serviço de Saúde Ocupacional.

A CONTRATADA deverá garantir a atualização contínua de seus empregados, propiciando-lhes treinamentos especializados ministrado por entidades credenciadas, cujos conteúdos sejam compatíveis com o exercício de suas funções.

Os cursos ou treinamentos, patrocinados ou não pela CONTRATADA, deverão, obrigatoriamente, ser desenvolvidos fora do horário do expediente de trabalho, exceto quando autorizados pelo SERPRO, podendo, ainda, eventualmente ser patrocinados por este sem gerar ônus contratual.

A CONTRATADA fica convocada desde já a participar, através do pessoal alocado à SERPRO, das comissões internas criadas pelo SERPRO, em especial:
a)


SESMT ́s, CIPA's, e SIPAT's, nomeando um de seus empregados que deverá participar das reuniões ordinárias, mensais, em conformidade com a NR-5, item 6.31.1, aprovado pela portaria do MTE No 3.214/78.

b) Brigada Interna de Prevenção e Combate a Incêndio, regulamentada pela NR-23. Realizar, em conformidade à legislação vigente, avaliação presencial de empregado que demanda enquadramento na condição de pessoa com deficiência. Constatada a condição de deficiência, o médico deverá preencher o Laudo Caracterizador da Deficiência e compartilhá-lo, mediante autorização do empregado, aos 34 cuidados da Gestão de Saúde Ocupacional do SERPRO, a fim de que sejam realizadas as alterações cadastrais devidas; Os laudos e pareceres a serem emitidos pelo médico do trabalho e mencionados na presente seção deverão seguir o seguinte formato:
a)

Preâmbulo:
em síntese, é o cabeçalho do relatório. b)

Quesitos:
são as perguntas que devem ser respondidas; c)

Descrição:
nessa etapa, o médico precisa detalhar minuciosamente todos os fatos e tudo o que deve ser analisado; d)

Discussão:
é o momento em que o médico discute sobre os fatos, com embasamento técnico; e)

Conclusão:

é o momento em que o médico deverá se posicionar acerca do tema discutido e responder objetivamente os quesitos levantados.

Os pareceres emitidos pelo médico do trabalho deverão conter, necessariamente, argumentos e embasamentos técnicos alinhados às resoluções do CFM, às Normas Regulamentadoras do antigo MTE, aos manuais e orientadores elaborados por instituições púbicas ou reconhecidas nacionalmente na área de medicina ocupacional, e aos demais instrumentos que norteiam a atuação técnica do médico do trabalho.



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