Enfermeiro - Região Norte e Oeste (Vagas por Prazo Determinado)

Há 7 dias


São Paulo, São Paulo, Brasil Associação Saúde da Família Tempo inteiro R$35.000 - R$45.000 por ano

Detalhes da vaga

A ASF informa a abertura do processo seletivo edital nº 646/2025, no período de 13/11/2025 a 15/11/2025:

CARGO – ENFERMEIRO

(Vagas por Prazo Determinado)

Para compor o quadro de funcionários das Coordenações Regionais Norte e Oeste da Associação Saúde da Família – ASF, parceira da Secretaria Municipal de Saúde do Município de São Paulo, nos seguintes programas/equipamentos de saúde:

Programa Acompanhante de Idosos - PAI. O PAI é um programa que reflete o compromisso da Secretaria Municipal de Saúde da cidade de São Paulo, na oferta de políticas públicas que atendam às necessidades das pessoas idosas e configura-se como um desafio na reconstrução das práticas de saúde, ao valorizar o cuidado como prática humana e ao voltar-se para a prestação de serviços à pessoa idosa em situação de fragilidade e vulnerabilidade social.

Este processo seletivo é específico para candidatos externos e destina-se ao suprimento das vagas por prazo determinado, e ainda para compor um banco de candidatos pré-aprovados para futuras vagas por prazo, durante o período de vigência do edital, nas regiões Norte (Freguesia do Ó/Brasilândia/Casa Verde/ Cachoeirinha) e Oeste (Lapa/Pinheiros).

1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O processo seletivo será regido por este edital e realizado pelo setor de Recursos Humanos da ASF;

1.2. O período de vigência do processo seletivo é de 1 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período;

1.3. Os candidatos aprovados serão convocados via e-mail e/ou aplicativo WhatsApp para o provimento das vagas existentes e das que vierem a surgir durante a vigência do processo seletivo, e devem manifestar o aceite da vaga no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas a contar da convocação;

1.4. O candidato que não atender à convocação no prazo estipulado no item anterior, ou que não apresentar toda a documentação solicitada, será eliminado do processo seletivo;

1.5. O processo seletivo não gera a obrigatoriedade de convocar todos os candidatos classificados durante o período de vigência. A convocação dos aprovados será feita gradualmente, conforme as necessidades das unidades.

1.6. A inscrição no processo seletivo implica no conhecimento e tácita aceitação do candidato das condições estabelecidas neste edital, e ao se inscrever, declarará, sob as penas da Lei, satisfazer as seguintes condições:

a) Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou gozar das prerrogativas previstas no artigo 12 da Constituição Federal e demais disposições de Lei, no caso de estrangeiros;

b) Estar em pleno exercício de seus direitos civis e políticos;

c) Estar quite com a Justiça Eleitoral, apresentando os documentos comprobatórios;

d) Estar quite com o conselho de sua categoria profissional;

e) Ter a idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data do encerramento das inscrições;

f) Quando do sexo masculino, com idade inferior a 45 anos, estar quite com o Serviço Militar;

g) Não ser aposentado por invalidez;

h) Gozar de boa saúde física e mental.

2. REQUISITOS DO CARGO:


• Formação em Enfermagem com registro ativo no Conselho de Classe (COREN-SP);


• Especialização em Gerontologia ou experiência comprovada no programa;


• Desejável conhecimento de informática nível intermediário (Pacote Office);


• Manter atualizada a documentação legal (CPF e RG) no cadastro da plataforma VAGAS;


• Residir preferencialmente nas regiões Norte (Freguesia do Ó/Brasilândia/Casa Verde/ Cachoeirinha) e Oeste (Lapa/Pinheiros);


• Disponibilidade para início imediato.

3. PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:


• Realizar, juntamente com os demais membros da equipe técnica, visita domiciliar para aplicação do questionário de avaliação inicial e avaliações periódicas da pessoa idosa para a elaboração e revisão do Plano de Cuidados, discutindo, quando necessário, com a Unidade de Saúde;


• Promover a capacitação da equipe, incluindo o motorista quando necessário, para o transporte de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida;


• Realizar interface com os profissionais das Unidades de Saúde e demais serviços onde a pessoa idosa estiver em acompanhamento contribuindo com o matriciamento;


• Atuar em conformidade com as normas e rotinas e demais protocolos de Enfermagem da SMS;


• Contribuir tecnicamente para a produção do conhecimento de forma a agregar novos saberes e tecnologias que favoreçam o escopo do envelhecimento;


• Participar da supervisão das ações desenvolvidas pelos Acompanhantes de Idosos;


• Realizar a supervisão dos (as) Auxiliares/Técnicos de Enfermagem;


• Realizar a educação permanente da Equipe de Trabalho, compartilhando com os outros membros da Equipe Técnica;


• Ter conhecimento e utilizar os recursos disponíveis da rede sociojurídico sanitária;


• Participar das reuniões semanais com a equipe de trabalho;


• Realizar contato com familiares da pessoa idosa, buscando aproximação e evitando o abandono, em conjunto com a Equipe de Trabalho;


• Organizar e participar das atividades para inserção da pessoa idosa na comunidade, através de passeios e eventos e de serviços destinados a esses usuários, estimulando a independência e preservando a autonomia;


• Garantir, em caso de emergência e urgência, acionamento de ambulância (SAMU);


• Registrar as ações realizadas, bem como supervisionar o registro das ações realizadas pelos (as) Auxiliares/Técnicos de Enfermagem;


• Programar e avaliar as visitas domiciliares da Equipe de Enfermagem do Programa;


• Participar de atividades junto à Secretaria Municipal da Saúde da cidade de São Paulo e junto às instituições parceiras, quando solicitado;


• Representar a equipe em reuniões, capacitações e outras atividades, quando solicitado pelo coordenador;


• Organizar em conjunto com o(a) coordenador(a) e o(a) auxiliar administrativo(a) a logística do transporte.

4. CONDIÇÕES DA VAGA:


• Carga horária: 40 horas semanais;


• Salário: compatível com o mercado


• Benefícios: VR (acima de 6 horas/dia) + VA + VT + outros que estejam estabelecidos em Convenção Coletiva;


• Local de trabalho: Município de São Paulo, especificamente nas regiões Norte (Freguesia do Ó/Brasilândia/Casa Verde/ Cachoeirinha) e Oeste (Lapa/Pinheiros).

5. ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO:


• Cadastro e atualização do currículo no site VAGAS.COM por parte do candidato;


• Candidatura no processo seletivo publicado no site VAGAS.COM, pelo candidato, após se certificar que atende aos requisitos exigidos no edital;


• Teste online;


• Triagem de currículo;


• Análise de currículo;


• Apresentação da documentação comprobatória da formação acadêmica e experiência;


• Avaliação coletiva online;


• Realização de exame médico admissional;


• Entrega de documentação legal exigida (disponível no site da ASF).

ATENÇÃO: Para a realização do(s) teste(s) online, orientamos que seja(m) realizado(s) em local tranquilo, com boa conexão de internet e utilizando o computador.

6. CRITÉRIOS DE DESEMPATE:

Na hipótese de igualdade de pontuação final terá preferência, sucessivamente, o candidato: com maior idade, de acordo com o que estabelece a Lei nº 10.741/03, e com o maior número de filhos menores de 18 anos.

7. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:


• No Regimento Interno de RH, capítulo II (Da Admissão), Artigo 9º, consta que é vedada a admissão de familiares e afins (irmão/ã, pai, mãe, filho/a, cônjuge, sobrinho/a, neto/a e familiares advindos do casamento e união estável) de funcionário pertencente ao Quadro de Pessoal da ASF para trabalhar na mesma unidade institucional e/ou vincular-se hierarquicamente;


• O Código de Ética de Conduta Profissional da ASF está disponível para consulta no site / "Espaço reservado ao funcionário – ERF".


• Não omitir se já tiver sido funcionário da ASF, em razão dos prazos legais para recontratação;


• O candidato deve estar apto a assumir a função no momento da convocação, sob pena de ser desclassificado;


• Grávidas e lactantes não poderão assumir funções com exposições insalubres por impeditivo legal;


• Caso o candidato seja convocado para assumir uma vaga, seja ela efetiva ou por prazo determinado, a oferta poderá ocorrer em até duas ocasiões. Havendo recusa em ambas as convocações, este será desclassificado(a) do processo seletivo;


• O candidato deverá preencher a Ficha de Dados Complementares, questionário que contém informações sobre: opção do tipo de contrato por prazo indeterminado ou determinado, disponibilidade de carga horária para o adequado exercício da função, se é ou foi funcionário da ASF, número da inscrição no Conselho Profissional, se possui experiência na área da saúde e em quais áreas, se possuiu cônjuges ou familiares com vínculo na ASF;


• Caso verificada incompatibilidade de carga horária, o candidato terá sua contratação cancelada;


• Os candidatos contratados deverão seguir as normativas institucionais previstas no Código de Ética e Política de Integridade e Compliance e tomar plena ciência das condições estabelecidas;


• O candidato classificado para mais de uma vaga, quando der aceite de alguma posição e houver efetiva contratação, automaticamente abdica das demais vagas em que concorre. A exceção se aplica quando houver aprovação em processos seletivos distintos para cargos distintos;


• Na hipótese de eventual admissão de ex-funcionário, será avaliado o histórico funcional;


• Quando se tratar de processo seletivo misto, poderá participar o funcionário que trabalha na ASF há, no mínimo, 1 ano, e que está em pleno exercício de suas atividades;


• O funcionário classificado em todas as etapas previstas neste edital, somente poderá assumir a nova função caso seu salário base atual seja inferior ou igual ao da vaga pleiteada, considerando ainda, possível alteração de carga horária;


• Será obrigatória a apresentação da carteira vacinal no dia do exame admissional.



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    VAGAS NA REGIÃO DA BARRA FUNDA, AGUA BRANCA E PIRITUBA E DENTRO DAS ZONAS NORTE, CENTRO E OESTEESCALAS 5X1 DIURNAS E NOTURNASHORARIOS DAS 07H AS 19H E DAS 19H AS 07HREQUISITOS: TER ATUADO COM ATENDIMENTO AO PUBLICOEscolaridade Mínima: Ensino Fundamental (1º grau)


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