Assistente Social

Há 6 dias


São Paulo, São Paulo, Brasil Associação Saúde da Família Tempo inteiro

Detalhes da vaga

A ASF informa a abertura do processo seletivo edital nº 718/2025, no período de 16/12/2025 a 18/12/2025:

CARGO – ASSISTENTE SOCIAL – REGIÃO SUL

(Processo Seletivo Misto)

Para compor o quadro de funcionários da Coordenação Regional Sul da Associação Saúde da Família – ASF, parceira da Secretaria Municipal de Saúde do Município de São Paulo, nos seguintes programas/equipamentos de saúde:

Estratégia Saúde da Família – ESF. Busca promover a qualidade de vida da população brasileira e intervir nos fatores que colocam a saúde em risco, através da implantação de equipes compostas por médico, enfermeiro, técnicos de enfermagem. Estas equipes ficam responsáveis pelo acompanhamento de um número definido de famílias de áreas geográficas delimitadas, atuando com ações de promoção, prevenção e proteção à saúde desta comunidade.

Unidade Básica de Saúde – UBS. As Unidades Básicas de Saúde desenvolvem ações e atividades nas linhas de cuidado segundo o ciclo de vida: saúde da criança e do adolescente, saúde do adulto, saúde da mulher e saúde da pessoa idosa.

Este processo seletivo é misto (com a participação de candidatos internos e externos) e destina-se a composição de cadastro reserva de vagas efetivas, e ainda, para compor um banco de candidatos pré-aprovados para futuras oportunidades, durante o período de vigência do edital, na região Sul (Capela do Socorro/Parelheiros).

1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:

1.1. O processo seletivo será regido por este edital e realizado pelo setor de Recursos Humanos da ASF;

1.2. O período de vigência do processo seletivo é de 1 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período;

1.3. Os candidatos aprovados serão convocados via e-mail e/ou aplicativo WhatsApp para o provimento das vagas existentes e das que vierem a surgir durante a vigência do processo seletivo, e devem manifestar o aceite da vaga no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas a contar da convocação;

1.4. O candidato que não atender à convocação no prazo estipulado no item anterior, ou que não apresentar toda a documentação solicitada, será eliminado do processo seletivo;

1.5. O processo seletivo não gera a obrigatoriedade de convocar todos os candidatos classificados durante o período de vigência. A convocação dos aprovados será feita gradualmente, conforme as necessidades das unidades;

1.6. A inscrição no processo seletivo implica no conhecimento e tácita aceitação do candidato das condições estabelecidas neste edital, e ao se inscrever, declarará, sob as penas da Lei, satisfazer as seguintes condições:

a) Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou gozar das prerrogativas previstas no artigo 12 da Constituição Federal e demais disposições de Lei, no caso de estrangeiros;

b) Estar em pleno exercício de seus direitos civis e políticos;

c) Estar quite com a Justiça Eleitoral, apresentando os documentos comprobatórios;

d) Estar quite com o conselho de sua categoria profissional;

e) Ter a idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data do encerramento das inscrições;

f) Quando do sexo masculino, com idade inferior a 45 anos, estar quite com o Serviço Militar;

g) Não ser aposentado por invalidez;

h) Gozar de boa saúde física e mental.

2. REQUISITOS DO CARGO:


• Formação em Serviço Social, com registro ativo no respectivo Conselho Profissional;


• Será considerado um diferencial especialização e/ou aprimoramento em PSF, Saúde Pública e/ou Coletiva e em Gestão de Serviços de Saúde;


• Será um diferencial capacitação em Práticas Integrativas e Complementares em Saúde (PICS);


• Experiência comprovada na função;


• Bons conhecimentos de Informática (Word, Excel e Internet);


• Disponibilidade para participar de reuniões da equipe e na comunidade;


• Disponibilidade para realizar VD às famílias e comunidade;


• Manter atualizada a documentação legal (CPF e RG) no cadastro da plataforma VAGAS;


• Residir preferencialmente na região Sul (Capela do Socorro/Parelheiros);


• Disponibilidade para início imediato.

3. PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:


• Prestar serviço orientando indivíduos, famílias e comunidades de diferentes segmentos sociais, no sentido de identificar recursos e de fazer uso dos mesmos no atendimento e na defesa de seus direitos, no território de abrangência;


• Promover a gestão integrada e a participação dos usuários nas decisões, por meio de organização participativa com os Conselhos Locais e/ou Municipais de Saúde;


• Avaliar, em conjunto com as ESF e os Conselhos de Saúde, o desenvolvimento e a implantação das ações e a medida de seu impacto sobre a situação de saúde, por meio de indicadores previamente estabelecidos;


• Elaborar estratégias de comunicação para divulgação e sensibilização das atividades da UBS por meio de cartazes, jornais, informativos e outros veículos de informação;


• Realizar atendimento específico, atendimento compartilhado e visitas domiciliares, quando definido conjuntamente com a equipe técnica;


• Realizar diagnósticos específicos;


• Orientar pacientes, familiares, cuidadores e responsáveis;


• Atuar na área de educação em saúde através de palestras, distribuição de materiais educativos e orientações para melhor qualidade de vida;


• Desenvolver programas de prevenção, promoção de saúde e qualidade de vida;


• Realizar grupos terapêuticos específicos e participar dos grupos programáticos da UBS;


• Trabalhar de forma articulada com a Rede de Atenção à Saúde (RAS);


• Elaborar projetos terapêuticos singulares, por meio de discussões periódicas que permitam a apropriação coletiva pelos demais profissionais da UBS no acompanhamento dos usuários, realizando ações multiprofissionais e transdisciplinares, desenvolvendo a responsabilidade compartilhada;


• Realizar ações de capacitação para as equipes de saúde da família em suas áreas específicas;


• Registrar as atuações, intervenções e procedimentos por meio de evolução em prontuários, relatórios, relato de casos, entre outros;


• Participar de forma periódica das reuniões das Equipes de Saúde da Família e das reuniões técnicas e gerais das unidades;


• Preencher registros de produção de suas atividades, bem como proceder à análise dos mesmos;


• Assegurar que as metas pactuadas pela SMS e ASF sejam alcançadas.

4. CONDIÇÕES DA VAGA:


• Carga horária: 30 horas semanais;


• Salário: compatível com o mercado;


• Benefícios: VA + VT + outros que estejam estabelecidos em Convenção Coletiva;


• Local de trabalho: Município de São Paulo, especificamente na Sul (Capela do Socorro/ Parelheiros).

5. ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO:


• Cadastro e atualização do currículo no site VAGAS.COM por parte do candidato;


• Candidatura no processo seletivo publicado no site VAGAS.COM, pelo candidato, após se certificar que atende aos requisitos exigidos no edital;


• Triagem de currículo;


• Análise de currículo;


• Apresentação da documentação comprobatória da formação acadêmica e experiência;


• Avaliação coletiva online;


• Realização de exame médico admissional;


• Entrega de documentação legal exigida (disponível no site da ASF).

6. CRITÉRIOS DE DESEMPATE:

Na hipótese de igualdade de pontuação final terá preferência, sucessivamente, o candidato: com maior idade, de acordo com o que estabelece a Lei nº 10.741/03, e com o maior número de filhos menores de 18 anos.

7. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:


• No Regimento Interno de RH, capítulo II (Da Admissão), Artigo 9º, consta que é vedada a admissão de familiares e afins (irmão/ã, pai, mãe, filho/a, cônjuge, sobrinho/a, neto/a e familiares advindos do casamento e união estável) de funcionário pertencente ao Quadro de Pessoal da ASF para trabalhar na mesma unidade institucional e/ou vincular-se hierarquicamente;


• O Código de Ética de Conduta Profissional da ASF está disponível para consulta no site / "Espaço reservado ao funcionário – ERF".


• Não omitir se já tiver sido funcionário da ASF, em razão dos prazos legais para recontratação;


• O candidato deve estar apto a assumir a função no momento da convocação, sob pena de ser desclassificado;


• Grávidas e lactantes não poderão assumir funções com exposições insalubres por impeditivo legal;


• Caso o candidato seja convocado para assumir uma vaga, seja ela efetiva ou por prazo determinado, a oferta poderá ocorrer em até duas ocasiões. Havendo recusa em ambas as convocações, este será desclassificado(a) do processo seletivo;


• O candidato deverá preencher a Ficha de Dados Complementares, questionário que contém informações sobre: opção do tipo de contrato por prazo indeterminado ou determinado, disponibilidade de carga horária para o adequado exercício da função, se é ou foi funcionário da ASF, número da inscrição no Conselho Profissional, se possui experiência na área da saúde e em quais áreas, se possuiu cônjuges ou familiares com vínculo na ASF;


• Caso verificada incompatibilidade de carga horária, o candidato terá sua contratação cancelada;


• Os candidatos contratados deverão seguir as normativas institucionais previstas no Código de Ética e Política de Integridade e Compliance e tomar plena ciência das condições estabelecidas;


• O candidato classificado para mais de uma vaga, quando der aceite de alguma posição e houver efetiva contratação, automaticamente abdica das demais vagas em que concorre. A exceção se aplica quando houver aprovação em processos seletivos distintos para cargos distintos;


• Na hipótese de eventual admissão de ex-funcionário, será avaliado o histórico funcional;


• Quando se tratar de processo seletivo misto, poderá participar o funcionário que trabalha na ASF há, no mínimo, 1 ano, e que está em pleno exercício de suas atividades;


• O funcionário classificado em todas as etapas previstas neste edital, somente poderá assumir a nova função caso seu salário base atual seja inferior ou igual ao da vaga pleiteada, considerando ainda, possível alteração de carga horária;


• Será obrigatória a apresentação da carteira vacinal no dia do exame admissional.

TEMOS VAGAS PARA PROFISSIONAIS COM DEFICIÊNCIA, CADASTRE SEU CURRÍCULO.


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