Estágio curricular não obrigatório e não remunerado nas áreas de fisioterapia em oncologia, hematologia e doenças raras

1 semana atrás


Mossoró, Rio Grande do Norte, Brasil Liga de Mossoró - De Estudos e Combate ao Câncer Tempo inteiro R$20.000 - R$25.000 por ano

Programa Institucional de Exercício Acadêmico de Estágio Não Obrigatório e Não Remunerado

EDITAL 01/2025

A Liga de Mossoró - Estudos e Combate ao Câncer (LMECC), através do seu Departamento de Ensino, Pesquisa e Extensão, convida acadêmicos de fisioterapia que estejam regularmente matriculados em Instituição de Ensino Superior (IES) conveniada com a Liga de Mossoró, a participarem da seleção de estágio curricular não obrigatório e não remunerado nas áreas de fisioterapia em oncologia, hematologia e doenças raras, vinculada ao Programa Institucional de Exercício Acadêmico de Estágio Não Obrigatório e Não Remunerado, de acordo com as normas do presente edital.

1. DO ESTÁGIO CURRICULAR NÃO OBRIGATÓRIO E NÃO REMUNERADO

1.1 O estágio um ato educativo supervisionado, desenvolvido nos diversos cenários de práticas, no contexto de articulação ensino-serviço, no ambiente de trabalho e que visa à formação para o trabalho produtivo de educandos que estejam frequentando o ensino regular em Instituições de Ensino Superior – IES;

1.2 Estágio curricular não obrigatório e não remunerado é aquele desenvolvido como atividade complementar que poderá ser acrescida à carga horária regular e obrigatória, conforme avaliação e determinação das instâncias colegiadas do curso ou por outras normativas das IES, em conformidade com o Projeto Pedagógico do curso;

1.3 O estágio curricular não obrigatório e não remunerado deve estar em conformidade com os Projetos Pedagógicos dos cursos de graduação em Fisioterapia; com a Lei n° 11.788, de 25 de setembro de 2008; Resolução COFFITO n° 424 de 08 de julho de 2013; Resolução COFFITO n° 432 de 27 de setembro de 2013 e demais regulamentações específicas, pois envolvem assistência responsável sob preceitos éticos, legais e procedimentos técnicos adequados às necessidades de saúde da população;

1.4 O estágio curricular não obrigatório e não remunerado não cria vínculo empregatício de qualquer natureza;

1.5 O estagiário não receberá bolsa ou outra forma de contraprestação / benefício, como os relacionados a transporte, alimentação e saúde.

2. DO OBJETIVO

2.1. O presente edital tem por objetivo estimular e apoiar o desenvolvimento de atos educativos supervisionados, desenvolvidos nos diversos cenários de práticas, no contexto de articulação ensino-serviço, no ambiente de trabalho, visando a formação para o trabalho produtivo de educandos que estejam frequentando o ensino regular em IES;

2.2. Os educandos poderão concorrer na modalidade de estágio curricular não obrigatório e não remunerado em fisioterapia nas áreas de oncologia, hematologia e doenças raras:

a) 02 (duas) vagas para o turno da manhã (7h30min às 11h30min), para os setores de ambulatório de fisioterapia (Unidade 1) e internamento/enfermaria (Unidade 2), de segunda-feira à sexta-feira.

b) 02 (duas) vagas para o turno da tarde (13h às 17h), para os setores de ambulatório de fisioterapia (Unidade 1) e internamento/enfermaria (Unidade 2), de segunda-feira à sexta-feira.

c) Fica assegurado às pessoas portadoras de deficiência o percentual de 10% (dez por cento) das vagas oferecidas (01 vaga). O Laudo Médico para Pessoa com Deficiência (PcD) que atesta a deficiência e as limitações funcionais deve ser entregue na etapa da Avaliação das habilidades interpessoais e aspectos comportamentais (entrevista).

3. DAS CONSIDERAÇÕES GERAIS

3.1. Estarão aptos a participarem do edital acadêmicos de fisioterapia que estejam regularmente matriculados, no semestre vigente, em IES localizadas na cidade de Mossoró/RN e conveniadas com a Liga de Mossoró, cursando o estágio obrigatório do curso, no mínimo no penúltimo ano do curso, tendo concluído todos os conteúdos teóricos inerentes às áreas de estágio, e que se enquadrem nos critérios e objetivos do presente edital;

3.2 O estágio curricular não obrigatório e não remunerado respeitará a jornada de até 20 horas semanais e duração de 06 (seis) meses, não porrogáveis, contabilizando 480 horas totais;

3.3. O estágio curricular não obrigatório e não remunerado terá supervisão direta por fisioterapeuta da unidade concedente com formação ou experiência profissional na área de conhecimento e deverá ser acompanhado por fisioterapeuta docente da IES e ambos serão corresponsáveis pelo estágio junto ao CREFITO 1, conforme legislação específica de estágio:

3.3.1 O fisioterapeuta da unidade concedente, preceptor de estágio, orientará e supervisionará até 02 (dois) estagiários;

3.3.2 O fisioterapeuta da unidade concedente, preceptor de estágio, deverá apresentar periodicamente, com vista obrigatória ao estagiário e ao docente da IES responsável por acompanha-lo, nos prazos de 3 (três) meses e 6 (seis) meses, relatórios de avaliação progressiva das atividades e do desempenho do estudante;

3.3.3 O acadêmico deverá entregar carta de anuência do fisioterapeuta docente da IES responsável por acompanhar o estágio curricular não obrigatório e não remunerado, com nome completo, respectivo registro do CREFITO 1, assinatura e carimbo na etapa da Avaliação das habilidades interpessoais e aspectos comportamentais (entrevista);

3.3.4 O fisioterapeuta docente da IES responsável por acompanhar o estágio curricular não obrigatório e não remunerado deverá comunicar à Liga de Mossoró, no início do período letivo, as datas de realização de avaliações acadêmicas; e acompanhar e avaliar as atividades e o desempenho do estudante através dos 02 (dois) relatórios das atividades. Os vistos nestes relatórios serão obrigatórios para menção de aprovação e certificação final do estágio;

3.4. A Liga de Mossoró ofertará instalações, materiais e equipamentos que tenham condições de proporcionar ao acadêmico atividades de aprendizagem social, profissional e cultural, garantindo a qualidade da assistência fisioterapêutica;

3.5 A presença de estagiários nos serviços de fisioterapia da Liga de Mossoró não modifica os parâmetros assistenciais dos profissionais lotados no referido serviço;

3.6 O estagiário dos serviços de fisioterapia da Liga de Mossoró deverá se cadastrar no CREFITO 1, sendo isto de responsabilidade dos fisioterapeutas da Liga de Mossoró e da IES que acompanham o estágio;

a) O CREFITO 1 fará o cadastro do acadêmico e fornecerá crachá de identificação de porte obrigatório;

b) O estagiário deverá estar devidamente identificado por meio de crachá durante seus atendimentos;

c) O crachá que trata o presente item encontra-se a disposição no site , terá a dimensão de 8,5 X 5,5 cm, fundo branco.

3.7 A Liga de Mossoró, a IES a qual o acadêmico esteja vinculado e o próprio acadêmico deverão assinar Termo de Compromisso de Estágio, com cópia a ser entregue ao CREFITO 1.

4. DAS ETAPAS E PRAZOS

5. DA INSCRIÇÃO

5.1. A inscrição ocorrerá na Plataforma Gupy ):

5.1.1. Ao candidatar-se na Plataforma Gupy, o acadêmico deve cadastrar os dados pessoais + período/semestre que está cursando + IRA (índice/coeficiente de rendimento acadêmico) + IES;

5.1.2. O candidato é responsável por fornecer todos os dados solicitados e pela veracidade dos mesmos. Em caso de não conformidade o candidato terá sua inscrição indeferida ou poderá ser desclassificado;

5.1.3. Esta seleção é gratuita.

6. DAS ETAPAS DA SELEÇÃO

6.1 Ao candidatar-se na Plataforma Gupy, o acadêmico deve cadastrar os dados pessoais + período/semestre que está cursando + IRA (índice/coeficiente de rendimento acadêmico) + IES na Plataforma Gupy )

6.2 Avaliação do IRA:

6.2.1 Etapa classificatória e eliminatória: média mínima do IRA para aprovação é 7,0.

6.3 Avaliação dos conhecimentos gerais sobre a Liga de Mossoró:

6.3.1 Etapa classificatória e eliminatória: média mínima para aprovação é 7,0 (70%).

6.3.2 O candidato deve demonstrar conhecimento sobre: a história da instituição, sua missão, visão e valores, os serviços prestados e filantropia.

6.4 Avaliação das habilidades técnicas:

6.4.1 Etapa classificatória e eliminatória: média mínima para aprovação é 7,0 (70%).

6.4.2 O candidato deve entender conceitos básicos de: ética e deontologia da fisioterapia, anatomia, fisiologia, cinesiologia e biomecânica, patologia (oncogênese) e planos de tratamento fisioterapêutico.

6.5 Avaliação das habilidades interpessoais e aspectos comportamentais (entrevista):

6.5.1 Etapa classificatória.

6.5.2 Serão analisadas habilidades fundamentais para o desempenho das atividades enquanto estagiário de fisioterapia:

  • Comunicação: capacidade de se expressar de forma clara e objetiva;
  • Empatia: capacidade de lidar com a dor e vulnerabilidade;
  • Trabalho em equipe: colaborar, compartilhar conhecimentos e receber feedback de forma construtiva;
  • Iniciativa e proatividade: realizar perguntas, aprender e se envolver em novas tarefas;
  • Ética profissional: compreensão básica da importância da confidencialidade, do respeito aos pacientes e da conduta ética.
  • Motivação e interesse: interesse genuíno pela área de atuação (oncologia, hematologia e doenças raras);
  • Resiliência e adaptabilidade: capacidade de lidar com imprevistos, frustrações e se adaptar a diferentes situações.

6.5.3 O acadêmico deve apresentar o histórico escolar nesta estapa, para confirmação do IRA;

6.5.4 Nesta etapa, o candidato deve entregar a carta de anuência do fisioterapeuta docente da IES responsável por acompanhar o estágio curricular não obrigatório e não remunerado, com nome completo, respectivo registro do CREFITO 1, assinatura e carimbo;

6.5.5 Os acadêmicos que se candidatarem à vaga reservada às pessoas portadoras de deficiência (01 vaga) devem entregar o Laudo Médico para Pessoa com Deficiência (PcD) que atesta a deficiência e as limitações funcionais nesta etapa;

  • O Laudo PcD deve ser detalhado e seguir as normas legais (Decreto nº 3.298/99 e Lei nº 13.146/15 - Estatuto da Pessoa com Deficiência): dados pessoais (nome completo, CPF, RG e data de nascimento); identificação do médico (nome, carimbo, CRM e especialidade do profissional); descrição clínica detalhada da deficiência, incluindo a provável causa, as áreas afetadas e as limitações funcionais; Código Internacional de Doenças (CID) correspondente à sequela e não à causa da deficiência; detalhamento das limitações funcionais causadas pela condição, o que é crucial para avaliar a compatibilidade com a função e planejar a acessibilidade; menção ou anexo dos exames complementares que comprovam a deficiência (ex: audiometria para deficiência auditiva, exames de imagem para física, laudo neuropsicológico/psicológico para intelectual/TEA); data (emitido nos últimos 12 meses) e assinaturas do médico e do acadêmico;

6.6 As etapas 6.1, 6.2, 6.3 e 6.4 serão realizadas exclusivamente através da Plataforma Gupy ), e cabe somente ao candidato acompanhar os prazos previstos;

6.7 A etapa 6.5 será realizada de forma presencial na Unidade 3 da Liga de Mossoró (Rua Auta de Souza, Bairro Bom Jardim, S/N, Cidade Mossoró - RN, CEP: Praça da Saudade/Hospitais).

7. DOS ALUNOS, PRÉ-REQUISITOS E OBRIGAÇÕES

7.1. O estagiário desenvolverá atividades essenciais de assistência e atendimento fisioterapêutico aos pacientes que utilizam o serviço;

7.2. Será concedida uma tolerância de 15 minutos em relação ao horário estabelecido;

7.2.1 Atrasos superiores a 15 minutos resultarão em falta e impedirão a entrada do estagiário no campo de estágio.

7.3. A falta do aluno será justificada apenas em casos comprovados por atestado médico, certidão de óbito ou declaração que verse sobre questões de saúde;

7.4. Os estagiários receberão certificado de estágio curricular não obrigatório e não remunerado com carga horária proporcional e contabilizada de acordo com frequência controlada pelo fisioterapeuta preceptor;

7.4.1 O estagiário receberá o certificado mediante a condição de não exceder 3 faltas justificadas no período de estágio.

7.5 Em consonância com as orientações do Ministério da Saúde, a comprovação vacinal é um requisito indispensável para que os alunos participem de estágios com a Liga de Mossoró. A conferência dos cartões de vacina dos estagiários será realizada de forma presencial pela supervisora da CCIH da instituição, no momento da assinatura do Termo de Compromisso de Estágio. Os imunizantes exigidos estão listados abaixo:

  • Vacina Hepatite B (HB - recombinante): 3 DOSES ADULTO. Doenças evitadas: Hepatite B.
  • Dupla adulto (dT): 10 ANOS DE VALIDADE. Doenças evitadas: Difteria e Tétano.
  • Vacina Febre Amarela (VFA - atenuada): DOSE ÚNICA (caso não tenha recebido nenhuma dose até os 5 anos ou reforço caso a pessoa tenha recebido uma dose da vacina antes de completar 5 anos de idade). Doenças evitadas: Febre Amarela.
  • Vacina Tríplice viral: TER PELO MENOS 2 DOSES, das 3 DOSES. Doenças evitadas: Sarampo, caxumba e a rubéola.
  • Vacina Influenza: DOSE ANUAL. Doenças evitadas: Influenza A (H1N1), A (H3N2) e B.
  • Vacina Covid: DOSE ANUAL. Doenças evitadas: Covid.

7.6 Contratar seguro contra acidentes pessoais, cuja apólice seja compatível com valores de mercado, conforme estabelecido no termo de compromisso;

7.7 No ato da assinatura do Termo de Compromisso de Estágio, o aluno receberá o manual do estagiário da Liga de Mossoró, que estabelece as normas e rotinas obrigatórias para a sua permanência no programa.

8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1A Liga de Mossoró manterá à disposição da fiscalização, documentos que comprovem a relação de estágio;

8.2 O candidato aprovado que desistir do estágio não poderá solicitar reingresso posterior;

8.3 Os casos omissos e/ou não mencionados neste edital serão analisados e resolvidos pelo Departamento de Ensino, Pesquisa e Extensão em conjunto com a direção e assessoria jurídica do da Liga de Mossoró;

8.4 Esclarecimentos e informações adicionais acerca do conteúdo deste edital poderão ser obtidos no Departamento de Ensino, Pesquisa e Extensão da Liga de Mossoró, localizado na Unidade III, na Rua Auta de Souza, Bom Jardim, Mossoró – RN, CEP: , ou através do telefone ramal 7711) no horário das 8:00 às 17:00 ou pelo e-mail

8.5 O presente edital entra em vigor a partir da data da sua publicação.

Mossoró/RN, 20 de outubro de 2025.

Aldo Coutinho

Presidente da Liga de Mossoró Estudos e Combate ao Câncer

Karla Regina Figueirôa Batista

Coordenadora do Departamento de Ensino, Pesquisa e Extensão da Liga de Mossoró

Responsabilidades e atribuições

7. DOS ALUNOS, PRÉ-REQUISITOS E OBRIGAÇÕES

7.1. O estagiário desenvolverá atividades essenciais de assistência e atendimento fisioterapêutico aos pacientes que utilizam o serviço;

7.2. Será concedida uma tolerância de 15 minutos em relação ao horário estabelecido;

7.2.1 Atrasos superiores a 15 minutos resultarão em falta e impedirão a entrada do estagiário no campo de estágio.

7.3. A falta do aluno será justificada apenas em casos comprovados por atestado médico, certidão de óbito ou declaração que verse sobre questões de saúde;

7.4. Os estagiários receberão certificado de estágio curricular não obrigatório e não remunerado com carga horária proporcional e contabilizada de acordo com frequência controlada pelo fisioterapeuta preceptor;

7.4.1 O estagiário receberá o certificado mediante a condição de não exceder 3 faltas justificadas no período de estágio.

7.5 Em consonância com as orientações do Ministério da Saúde, a comprovação vacinal é um requisito indispensável para que os alunos participem de estágios com a Liga de Mossoró. A conferência dos cartões de vacina dos estagiários será realizada de forma presencial pela supervisora da CCIH da instituição, no momento da assinatura do Termo de Compromisso de Estágio. Os imunizantes exigidos estão listados abaixo:

  • Vacina Hepatite B (HB - recombinante): 3 DOSES ADULTO. Doenças evitadas: Hepatite B.
  • Dupla adulto (dT): 10 ANOS DE VALIDADE. Doenças evitadas: Difteria e Tétano.
  • Vacina Febre Amarela (VFA - atenuada): DOSE ÚNICA (caso não tenha recebido nenhuma dose até os 5 anos ou reforço caso a pessoa tenha recebido uma dose da vacina antes de completar 5 anos de idade). Doenças evitadas: Febre Amarela.
  • Vacina Tríplice viral: TER PELO MENOS 2 DOSES, das 3 DOSES. Doenças evitadas: Sarampo, caxumba e a rubéola.
  • Vacina Influenza: DOSE ANUAL. Doenças evitadas: Influenza A (H1N1), A (H3N2) e B.
  • Vacina Covid: DOSE ANUAL. Doenças evitadas: Covid.

7.6 Contratar seguro contra acidentes pessoais, cuja apólice seja compatível com valores de mercado, conforme estabelecido no termo de compromisso;

7.7 No ato da assinatura do Termo de Compromisso de Estágio, o aluno receberá o manual do estagiário da Liga de Mossoró, que estabelece as normas e rotinas obrigatórias para a sua permanência no programa.

Requisitos e qualificações

3. DAS CONSIDERAÇÕES GERAIS

3.1. Estarão aptos a participarem do edital acadêmicos de fisioterapia que estejam regularmente matriculados, no semestre vigente, em IES localizadas na cidade de Mossoró/RN e conveniadas com a Liga de Mossoró, cursando o estágio obrigatório do curso, no mínimo no penúltimo ano do curso, tendo concluído todos os conteúdos teóricos inerentes às áreas de estágio, e que se enquadrem nos critérios e objetivos do presente edital;

Informações adicionais

1. DO ESTÁGIO CURRICULAR NÃO OBRIGATÓRIO E NÃO REMUNERADO

1.1 O estágio um ato educativo supervisionado, desenvolvido nos diversos cenários de práticas, no contexto de articulação ensino-serviço, no ambiente de trabalho e que visa à formação para o trabalho produtivo de educandos que estejam frequentando o ensino regular em Instituições de Ensino Superior – IES;

1.2 Estágio curricular não obrigatório e não remunerado é aquele desenvolvido como atividade complementar que poderá ser acrescida à carga horária regular e obrigatória, conforme avaliação e determinação das instâncias colegiadas do curso ou por outras normativas das IES, em conformidade com o Projeto Pedagógico do curso;

1.3 O estágio curricular não obrigatório e não remunerado deve estar em conformidade com os Projetos Pedagógicos dos cursos de graduação em Fisioterapia; com a Lei n° 11.788, de 25 de setembro de 2008; Resolução COFFITO n° 424 de 08 de julho de 2013; Resolução COFFITO n° 432 de 27 de setembro de 2013 e demais regulamentações específicas, pois envolvem assistência responsável sob preceitos éticos, legais e procedimentos técnicos adequados às necessidades de saúde da população;

1.4 O estágio curricular não obrigatório e não remunerado não cria vínculo empregatício de qualquer natureza;

1.5 O estagiário não receberá bolsa ou outra forma de contraprestação / benefício, como os relacionados a transporte, alimentação e saúde.

2. DO OBJETIVO

2.1. O presente edital tem por objetivo estimular e apoiar o desenvolvimento de atos educativos supervisionados, desenvolvidos nos diversos cenários de práticas, no contexto de articulação ensino-serviço, no ambiente de trabalho, visando a formação para o trabalho produtivo de educandos que estejam frequentando o ensino regular em IES;

2.2. Os educandos poderão concorrer na modalidade de estágio curricular não obrigatório e não remunerado em fisioterapia nas áreas de oncologia, hematologia e doenças raras:

a) 02 (duas) vagas para o turno da manhã (7h30min às 11h30min), para os setores de ambulatório de fisioterapia (Unidade 1) e internamento/enfermaria (Unidade 2), de segunda-feira à sexta-feira.

b) 02 (duas) vagas para o turno da tarde (13h às 17h), para os setores de ambulatório de fisioterapia (Unidade 1) e internamento/enfermaria (Unidade 2), de segunda-feira à sexta-feira.

c) Fica assegurado às pessoas portadoras de deficiência o percentual de 10% (dez por cento) das vagas oferecidas (01 vaga). O Laudo Médico para Pessoa com Deficiência (PcD) que atesta a deficiência e as limitações funcionais deve ser entregue na etapa da Avaliação das habilidades interpessoais e aspectos comportamentais (entrevista).

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