Enfermeiro II

Há 2 horas


São Paulo, São Paulo, Brasil Associação Saúde da Família Tempo inteiro R$40.000 - R$60.000 por ano

Detalhes da vaga

A ASF informa a abertura do processo seletivo edital nº 674/2025, no período de 26/11/2025 a 28/11/2025:

CARGO – ENFERMEIRO II

(Processo Seletivo Misto)

Para compor o quadro de funcionários da Coordenação Regional Sul da Associação Saúde da Família – ASF, parceira da Secretaria Municipal de Saúde do Município de São Paulo, nos seguintes programas/equipamentos de saúde:

Hospital Municipal Capela do Socorro - HMCS. Hospital de médio porte, localizado na Zona Sul de São Paulo, com capacidade de operação de baixa a média complexidade, oferta 52 leitos clínicos, 34 leitos cirúrgicos, 10 leitos de estabilização, 09 leitos de RPA, 03 salas cirúrgicas, 13 tipos de exames de apoio diagnósticos e 12 especialidades ambulatoriais.

Este processo seletivo é misto, com a participação de candidatos internos e externos, e destina-se a composição de cadastro reserva para vagas efetivas durante o período de vigência do edital, na região Sul (Capela do Socorro/ Parelheiros).

1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O processo seletivo será regido por este edital e realizado pelo setor de Recursos Humanos da ASF;

1.2. O período de vigência do processo seletivo é de 1 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período;

1.3. Os candidatos aprovados serão convocados via e-mail e/ou aplicativo WhatsApp para o provimento das vagas existentes e das que vierem a surgir durante a vigência do processo seletivo, e devem manifestar o aceite da vaga no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas a contar da convocação;

1.4. O candidato que não atender à convocação no prazo estipulado no item anterior, ou que não apresentar toda a documentação solicitada, será eliminado do processo seletivo;

1.5. O processo seletivo não gera a obrigatoriedade de convocar todos os candidatos classificados durante o período de vigência. A convocação dos aprovados será feita gradualmente, conforme as necessidades das unidades.

1.6. A inscrição no processo seletivo implica no conhecimento e tácita aceitação do candidato das condições estabelecidas neste edital, e ao se inscrever, declarará, sob as penas da Lei, satisfazer as seguintes condições:

a) Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou gozar das prerrogativas previstas no artigo 12 da Constituição Federal e demais disposições de Lei, no caso de estrangeiros;

b) Estar em pleno exercício de seus direitos civis e políticos;

c) Estar quite com a Justiça Eleitoral, apresentando os documentos comprobatórios;

d) Estar quite com o conselho de sua categoria profissional;

e) Ter a idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data do encerramento das inscrições;

f) Quando do sexo masculino, com idade inferior a 45 anos, estar quite com o Serviço Militar;

g) Não ser aposentado por invalidez;

h) Gozar de boa saúde física e mental.

2. REQUISITOS DO CARGO:


• Formação superior completa em Enfermagem com registro ativo no conselho de classe (COREN-SP);


• Será considerado um diferencial, especialização e/ou aprimoramento em PSF, Saúde Pública e/ou Coletiva e em Gestão de Serviços de Saúde e Enfermagem;


• Experiência comprovada na função;


• Conhecimentos intermediários de Informática (Pacote Office);


• Manter atualizada a documentação legal (CPF e RG) no cadastro da plataforma VAGAS;


• Residir preferencialmente na região Sul (Capela do Socorro/Parelheiros);


• Disponibilidade para início imediato.

3. PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:


• Conhecer e aplicar as diretrizes técnicas do serviço, assim como as rotinas de especialidades clínicas e cirúrgicas e serviços de apoio diagnóstico;


• Realizar e supervisionar a assistência de enfermagem em ambiente hospitalar, conforme protocolos definidos garantindo o tratamento individualizado e a segurança do paciente;


• Conhecer as patologias de maior prevalência na instituição, conhecimento clínico, de exame físico e protocolos institucionais;


• Realizar exame físico diário aos pacientes sob sua responsabilidade, estabelecendo cuidados prioritários no planejamento da assistência;


• Assegurar que as ações de enfermagem ocorram de acordo com o Código de Ética;


• Organizar o serviço de enfermagem utilizando instrumentos como Regimento Interno de Enfermagem, Normas e Rotinas, Protocolos, Procedimentos Operacionais Padrão e outros;


• Participar do processo de seleção de pessoal, quando solicitado pela instituição;


• Orientar e supervisionar as atividades dos técnicos e auxiliares de enfermagem;


• Supervisionar aspectos relacionados à assiduidade, pontualidade, postura ética profissional e disciplina da equipe de enfermagem;


• Participar da elaboração do diagnóstico situacional e plano de trabalho de enfermagem;


• Participar, quando solicitado, das avaliações de desempenho dos profissionais da enfermagem;


• Acompanhar a visita de fiscalização do COREN-SP e demais órgãos oficiais, na ausência do enfermeiro RT;


• Comunicar ao enfermeiro RT, supervisor ou gerente, qualquer agravo relevante ocorrido no serviço;


• Comunicar ao enfermeiro RT, supervisor ou gerente, sobre situações de advertências ou qualquer fato relevante ocorrido com os profissionais.


• Realizar atividades pertinentes ao setor que estiver escalado;


• Prever e prover materiais e medicamentos aos setores de sua responsabilidade.


• Prestar atendimento ao paciente em todos os níveis de complexidade garantindo o cumprimento da Sistematização de Assistência de Enfermagem, das rotinas da Instituição e das normas do COREN-SP;


• Organizar as ações de notificação, investigação e execução das medidas de controle das doenças e agravos de notificação compulsória, assim como garantir a qualidade das informações registradas nos sistemas vigentes;


• Realizar controle de anticoagulantes, hipoglicemiantes e demais tratamentos que exijam controle laboratorial para adequação de dosagens;


• Acompanhamento de casos pré e pós-operatórios;


• Realizar controle de qualidade dos serviços nos aspectos inerentes à profissão;


• Supervisionar escalas de conferência de equipamentos, medicamentos e materiais, conforme rotina técnica;


• Elaborar e supervisionar escalas diárias de serviço;


• Garantir a passagem de plantão e seu devido registro;


• Prestar cuidados de enfermagem a pacientes graves e com risco de morte.

4. CONDIÇÕES DA VAGA:


• Carga horária: 36 horas semanais;


• Salário: compatível com o mercado


• Benefícios: VR (acima de 6 horas/dia) + VA + VT + outros que estejam estabelecidos em Convenção Coletiva;


• Local de trabalho: Município de São Paulo, especificamente na Sul (Capela do Socorro/ Parelheiros).

5. ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO:


• Cadastro e atualização do currículo no site VAGAS.COM por parte do candidato;


• Candidatura no processo seletivo publicado no site VAGAS.COM, pelo candidato, após se certificar que atende aos requisitos exigidos no edital;


• Teste online;


• Triagem de currículo;


• Análise de currículo;


• Apresentação da documentação comprobatória da formação acadêmica e experiência;


• Avaliação coletiva online;


• Realização de exame médico admissional,


• Entrega de documentação legal exigida (disponível no site da ASF).

ATENÇÃO: Para a realização do(s) teste(s) online, orientamos que seja(m) realizado(s) em local tranquilo, com boa conexão de internet e utilizando o computador.

6. CRITÉRIOS DE DESEMPATE:

Na hipótese de igualdade de pontuação final terá preferência, sucessivamente, o candidato: com maior idade, de acordo com o que estabelece a Lei nº 10.741/03, e com o maior número de filhos menores de 18 anos.

7. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:


• No Regimento Interno de RH, capítulo II (Da Admissão), Artigo 9º, consta que é vedada a admissão de familiares e afins (irmão/ã, pai, mãe, filho/a, cônjuge, sobrinho/a, neto/a e familiares advindos do casamento e união estável) de funcionário pertencente ao Quadro de Pessoal da ASF para trabalhar na mesma unidade institucional e/ou vincular-se hierarquicamente;


• O Código de Ética de Conduta Profissional da ASF está disponível para consulta no site / "Espaço reservado ao funcionário – ERF".


• Não omitir se já tiver sido funcionário da ASF, em razão dos prazos legais para recontratação;


• O candidato deve estar apto a assumir a função no momento da convocação, sob pena de ser desclassificado;


• Grávidas e lactantes não poderão assumir funções com exposições insalubres por impeditivo legal;


• Caso o candidato seja convocado para assumir uma vaga, seja ela efetiva ou por prazo determinado, a oferta poderá ocorrer em até duas ocasiões. Havendo recusa em ambas as convocações, este será desclassificado(a) do processo seletivo;


• O candidato deverá preencher a Ficha de Dados Complementares, questionário que contém informações sobre: opção do tipo de contrato por prazo indeterminado ou determinado, disponibilidade de carga horária para o adequado exercício da função, se é ou foi funcionário da ASF, número da inscrição no Conselho Profissional, se possui experiência na área da saúde e em quais áreas, se possuiu cônjuges ou familiares com vínculo na ASF;


• Caso verificada incompatibilidade de carga horária, o candidato terá sua contratação cancelada;


• Os candidatos contratados deverão seguir as normativas institucionais previstas no Código de Ética e Política de Integridade e Compliance e tomar plena ciência das condições estabelecidas;


• O candidato classificado para mais de uma vaga, quando der aceite de alguma posição e houver efetiva contratação, automaticamente abdica das demais vagas em que concorre. A exceção se aplica quando houver aprovação em processos seletivos distintos para cargos distintos;


• Na hipótese de eventual admissão de ex-funcionário, será avaliado o histórico funcional;


• Quando se tratar de processo seletivo misto, poderá participar o funcionário que trabalha na ASF há, no mínimo, 1 ano, e que está em pleno exercício de suas atividades;


• O funcionário classificado em todas as etapas previstas neste edital, somente poderá assumir a nova função caso seu salário base atual seja inferior ou igual ao da vaga pleiteada, considerando ainda, possível alteração de carga horária.


• Será obrigatória a apresentação da carteira vacinal no dia do exame admissional.

TEMOS VAGAS PARA PROFISSIONAIS COM DEFICIÊNCIA, CADASTRE SEU CURRÍCULO.


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