Psicologo - Região de Guarulhos (Processo Seletivo Misto)
Há 18 horas
Detalhes da vaga
A ASF informa a abertura do processo seletivo edital nº 676/2025, no período de 26/11/2025 a 28/11/2025:
CARGO – PSICOLOGO
(Processo Seletivo Misto)
Para compor o quadro de funcionários da Associação Saúde da Família – ASF, parceira da Secretaria Municipal de Saúde do município de Guarulhos, nos seguintes programas/equipamentos de saúde:
Centro de Atenção Psicossocial – CAPS Infanto-Juvenil (IJ). O CAPS IJ é um Programa que oferece serviço territorial e público, propiciando cuidados em saúde mental para crianças e adolescentes com transtornos mentais graves e persistentes. Tem o objetivo de compor uma rede de cuidados e inclusão social, articulando outros equipamentos de saúde, de outras secretarias e recursos comunitários existentes no território.
Este processo seletivo é misto, com a participação de candidatos internos e externos, e destina-se a composição de cadastro reserva para vagas efetivas durante o período de vigência do edital, no município de Guarulhos.
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O processo seletivo será regido por este edital e realizado pelo setor de Recursos Humanos da ASF;
1.2. O período de vigência do processo seletivo é de 1 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período;
1.3. Os candidatos aprovados serão convocados via e-mail e/ou aplicativo WhatsApp para o provimento das vagas existentes e das que vierem a surgir durante a vigência do processo seletivo, e devem manifestar o aceite da vaga no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas a contar da convocação;
1.4. O candidato que não atender à convocação no prazo estipulado no item anterior, ou que não apresentar toda a documentação solicitada, será eliminado do processo seletivo;
1.5. O processo seletivo não gera a obrigatoriedade de convocar todos os candidatos classificados durante o período de vigência. A convocação dos aprovados será feita gradualmente, conforme as necessidades das unidades.
1.6. A inscrição no processo seletivo implica no conhecimento e tácita aceitação do candidato das condições estabelecidas neste edital, e ao se inscrever, declarará, sob as penas da Lei, satisfazer as seguintes condições:
a) Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou gozar das prerrogativas previstas no artigo 12 da Constituição Federal e demais disposições de Lei, no caso de estrangeiros;
b) Estar em pleno exercício de seus direitos civis e políticos;
c) Estar quite com a Justiça Eleitoral, apresentando os documentos comprobatórios;
d) Estar quite com o conselho de sua categoria profissional;
e) Ter a idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data do encerramento das inscrições;
f) Quando do sexo masculino, com idade inferior a 45 anos, estar quite com o Serviço Militar;
g) Não ser aposentado por invalidez;
h) Gozar de boa saúde física e mental.
2. REQUISITOS DO CARGO:
• Graduação na área de Psicologia, com registro profissional ativo (CRP-SP);
• Desejável pós-graduação em Saúde Mental e/ou álcool e drogas alinhados aos princípios da Reforma Psiquiátrica ou Saúde Pública;
• Será considerado um diferencial pós-graduação na área da Infância e Adolescência;
• Será considerado um diferencial mestrado e/ou doutorado na área de Saúde Mental;
• Experiência comprovada na função e no programa mencionado;
• Experiência em saúde mental e/ou na área de álcool e drogas em serviços comunitários desejáveis;
• Será considerado um diferencial experiência na função em saúde mental na infância e adolescência;
• Conhecimento intermediário de Informática (Pacote Office);
• Será um diferencial capacitação em Práticas Integrativas e Complementares em Saúde (PICS);
• Manter atualizada a documentação legal (CPF e RG) no cadastro da plataforma VAGAS;
• Residir preferencialmente no município de Guarulhos;
• Disponibilidade para início imediato.
3. PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:
• Ter o conhecimento das leis e normativas que norteiam o CAPS i e a rede de proteção à infância;
• Trabalhar na atenção em saúde de crianças e adolescentes, com sofrimento ou transtorno mental e com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas, baseado em diretrizes técnicas do Ministério da Saúde, Organização Mundial de Saúde e Secretaria Municipal de Saúde;
• Disponibilidade e responsabilidade em realizar e promover as atividades descritas para CAPS, a saber: acolhimento inicial, acolhimento diurno e noturno, atenção às situações de crise, atendimentos Individuais, atendimento familiar, atendimentos em grupo, práticas expressivas e comunicativas, práticas corporais, fortalecimento do protagonismo de usuários e seus familiares, matriciamento para equipes da atenção básica e outros pontos de atenção da rede e ações de reabilitação psicossocial e de articulação das redes intra e intersetorial, promoção de contratualidade, ações de redução de danos e atendimento domiciliar;
• Realizar atendimento psicoterapêutico, individual e em grupo, adequado às diversas faixas etárias, com orientação sobre os aspectos comportamentais e emocionais do paciente, conforme demanda institucional;
• Realizar atendimento familiar e atendimentos no domicílio de usuários em que estas estratégias façam parte de seu projeto terapêutico singular (PTS);
• Considerar a Rede de Atenção à Saúde (RAS) nas abordagens terapêuticas, nas discussões de casos e na elaboração de PTS conjunto;
• Considerar o território como ambiente extramuros com diversas possibilidades de intervenções terapêuticas;
• Realizar atendimentos de forma virtual, quando necessário;
• Prestar atendimento aos pacientes, considerando os diversos aspectos da constituição do sujeito, com abordagem psicossocial, trabalhando em situações de agravamento físico e emocional;
• Participar e atuar junto a equipe multidisciplinar, através das discussões de caso, para identificar os fatores emocionais que intervém na saúde geral de cada indivíduo, desenvolvendo e propondo estratégias diagnósticas e terapêuticas individualizadas de acordo com a realidade psicossocial;
• Acolher e orientar pacientes, familiares, cuidadores ou responsáveis;
• Desenvolver intervenções de prevenção, promoção de saúde e qualidade de vida;
• Realizar psicodiagnóstico, com enfoque preventivo, curativo de técnicas psicoterapêuticas adequadas a cada caso, contribuindo para que o paciente elabore sua reinserção na sociedade;
• Participar de atividades junto à SMS-SP e ASF quando solicitado;
• Representar a unidade em reuniões, aulas e outras atividades quando solicitado pelo coordenador, no horário de trabalho;
• Manter registro de produtividade, preenchendo e encaminhando mensalmente instrumentos padronizados para SMS e ASF e responder a outras tarefas conforme o necessário.
4. CONDIÇÕES DA VAGA:
• Carga horária: 40 horas semanais;
• Salário: compatível com o mercado;
• Benefícios: VR (acima de 6 horas/dia) + VA + VT + outros que estejam estabelecidos em Convenção Coletiva;
• Local de trabalho: Município de Guarulhos.
5. ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO:
• Cadastro e atualização do currículo no site VAGAS.COM por parte do candidato;
• Candidatura no processo seletivo publicado no site VAGAS.COM, pelo candidato, após se certificar que atende aos requisitos exigidos no edital;
• Triagem de currículo;
• Análise de currículo;
• Apresentação da documentação comprobatória da formação acadêmica e experiência;
• Avaliação coletiva online;
• Realização de exame médico admissional;
• Entrega de documentação legal exigida (disponível no site da ASF).
6. CRITÉRIOS DE DESEMPATE:
Na hipótese de igualdade de pontuação final terá preferência, sucessivamente, o candidato: com maior idade, de acordo com o que estabelece a Lei nº 10.741/03, e com o maior número de filhos menores de 18 anos.
7. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
• No Regimento Interno de RH, capítulo II (Da Admissão), Artigo 9º, consta que é vedada a admissão de familiares e afins (irmão/ã, pai, mãe, filho/a, cônjuge, sobrinho/a, neto/a e familiares advindos do casamento e união estável) de funcionário pertencente ao Quadro de Pessoal da ASF para trabalhar na mesma unidade institucional e/ou vincular-se hierarquicamente;
• O Código de Ética de Conduta Profissional da ASF está disponível para consulta no site / "Espaço reservado ao funcionário – ERF".
• Não omitir se já tiver sido funcionário da ASF, em razão dos prazos legais para recontratação;
• O candidato deve estar apto a assumir a função no momento da convocação, sob pena de ser desclassificado;
• Grávidas e lactantes não poderão assumir funções com exposições insalubres por impeditivo legal;
• Caso o candidato seja convocado para assumir uma vaga, seja ela efetiva ou por prazo determinado, a oferta poderá ocorrer em até duas ocasiões. Havendo recusa em ambas as convocações, este será desclassificado(a) do processo seletivo;
• O candidato deverá preencher a Ficha de Dados Complementares, questionário que contém informações sobre: opção do tipo de contrato por prazo indeterminado ou determinado, disponibilidade de carga horária para o adequado exercício da função, se é ou foi funcionário da ASF, número da inscrição no Conselho Profissional, se possui experiência na área da saúde e em quais áreas, se possuiu cônjuges ou familiares com vínculo na ASF;
• Caso verificada incompatibilidade de carga horária, o candidato terá sua contratação cancelada;
• Os candidatos contratados deverão seguir as normativas institucionais previstas no Código de Ética e Política de Integridade e Compliance e tomar plena ciência das condições estabelecidas;
• O candidato classificado para mais de uma vaga, quando der aceite de alguma posição e houver efetiva contratação, automaticamente abdica das demais vagas em que concorre. A exceção se aplica quando houver aprovação em processos seletivos distintos para cargos distintos;
• Na hipótese de eventual admissão de ex-funcionário, será avaliado o histórico funcional;
• Quando se tratar de processo seletivo misto, poderá participar o funcionário que trabalha na ASF há, no mínimo, 1 ano, e que está em pleno exercício de suas atividades;
• O funcionário classificado em todas as etapas previstas neste edital, somente poderá assumir a nova função caso seu salário base atual seja inferior ou igual ao da vaga pleiteada, considerando ainda, possível alteração de carga horária.
• Será obrigatória a apresentação da carteira vacinal no dia do exame admissional.
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