Musicoterapeuta - Região Sul (Processo Seletivo Misto)

Há 7 dias


São Paulo, São Paulo, Brasil Associação Saúde da Família Tempo inteiro

Descrição
A ASF informa a abertura do processo seletivo edital
nº 704/2025
, no período de
11/12/2025 a 15/12/2025:
CARGO – MUSICOTERAPEUTA – REGIÃO SUL
(Processo Seletivo Misto)
Para Compor o Quadro De Funcionários Da Coordenação Regional Sul Da Associação Saúde Da Família – ASF, Parceira Da Secretaria Municipal De Saúde Do Município De São Paulo, Nos Seguintes Programas/equipamentos De Saúde

Centro de Atenção Psicossocial - CAPS Adulto.
O CAPS é um Programa que oferece serviço territorial e público, propiciando cuidados em saúde mental para pessoas com transtornos mentais graves e persistentes. Tem o objetivo de compor uma rede de cuidados e inclusão social, articulando outros equipamentos de saúde, de outras secretarias e recursos comunitários existentes no território.

Este processo seletivo é misto, com a participação de candidatos internos e externos, e destina-se a composição de cadastro reserva para vagas efetivas durante o período de vigência do edital na região Sul (Capela do Socorro/Parelheiros).

  • DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:

1.1. O processo seletivo será regido por este edital e realizado pelo setor de Recursos Humanos da ASF;

1.2. O período de vigência do processo seletivo é de 1 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período;

1.3. Os candidatos aprovados serão convocados via e-mail e/ou aplicativo WhatsApp para o provimento das vagas existentes e das que vierem a surgir durante a vigência do processo seletivo, e devem manifestar o aceite da vaga no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas a contar da convocação;

1.4. O candidato que não atender à convocação no prazo estipulado no item anterior, ou que não apresentar toda a documentação solicitada, será eliminado do processo seletivo;

1.5. O processo seletivo não gera a obrigatoriedade de convocar todos os candidatos classificados durante o período de vigência. A convocação dos aprovados será feita gradualmente, conforme as necessidades das unidades;

1.6. A Inscrição No Processo Seletivo Implica No Conhecimento e Tácita Aceitação Do Candidato Das Condições Estabelecidas Neste Edital, e Ao Se Inscrever, Declarará, Sob As Penas Da Lei, Satisfazer As Seguintes Condições

  • Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou gozar das prerrogativas previstas no artigo 12 da Constituição Federal e demais disposições de Lei, no caso de estrangeiros;
  • Estar em pleno exercício de seus direitos civis e políticos;
  • Estar quite com a Justiça Eleitoral, apresentando os documentos comprobatórios;
  • Estar quite com o conselho de sua categoria profissional;
  • Ter a idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data do encerramento das inscrições;
  • Quando do sexo masculino, com idade inferior a 45 anos, estar quite com o Serviço Militar;
  • Não ser aposentado por invalidez;
  • Gozar de boa saúde física e mental.
  • REQUISITOS DO CARGO:

Ensino superior completo ou especialização em Musicoterapia;

Experiência comprovada em atendimento ao público em situação de vulnerabilidade e risco de exclusão social;

Desejável experiência na área de Saúde Mental;

Conhecimento intermediário em informática (Internet, pacote Office);

Manter atualizada a documentação legal (CPF e RG) no cadastro da plataforma VAGAS;

Residir preferencialmente na região Sul (Capela do Socorro/Parelheiros);

Disponibilidade para início imediato.

  • PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:

Atuar no apoio à unidade de atendimento a usuários com transtornos mentais graves e persistentes, em sofrimento psíquico, situações de crise, nos processos de reabilitação psicossocial, baseado em orientações da RAPS e SMS;

Conduzir musicoterapia e atividades de inserção social/comunitária, buscando transmitir e facilitar conteúdos artísticos, por meio de metodologia que promova a saúde física, emocional, cognitiva e social dos usuários;

Realizar planejamento das oficinas e desenvolver integralmente os conteúdos e atividades registradas no planejamento;

Realizar atividades terapêuticas que promovam comunicação, reabilitação e bem-estar;

Utilizar o ritmo, a melodia e harmonia de músicas, eventualmente com o apoio de instrumentos musicais ou canto;

Atuar com ética e responsabilidade, atendendo usuários, familiares e responsáveis de maneira empática;

Alinhar com a equipe técnica a necessidade de atendimentos específicos, compartilhados e atendimentos domiciliares;

Trabalhar em equipe multiprofissional, colaborar na construção coletiva do projeto institucional da unidade e nos Projetos Terapêuticos Singulares (PTS) dos usuários;

Manter registro de produtividade, preenchendo e encaminhando mensalmente instrumentos padronizados para SMS e ASF;

Participar de reuniões de equipe, treinamentos, atualizações e receber orientações referente ao processo de trabalho, conforme ciência e designação da gestão;

Atuar de acordo com as diretrizes ASF, mantendo por norteador o "Código de Ética e de Conduta Profissional" e atenção às políticas institucionais para desempenho de suas atividades.

  • CONDIÇÕES DA VAGA:

Carga horária: 30 horas semanais;

Salário: compatível com o mercado;

Benefícios: VA + VT + outros que estejam estabelecidos em Convenção Coletiva;

Local de trabalho: Município de São Paulo, especificamente na Sul (Capela do Socorro/ Parelheiros).

  • ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO:

Ter o currículo cadastrado e atualizado no VAGAS.COM;

Efetuar candidatura no site VAGAS.COM;

Triagem de currículo;

Análise de currículo;

Documentação comprobatória da formação acadêmica e experiência;

Avaliação coletiva online;

Realização de exame médico admissional;

Entrega de documentação legal exigida (disponível no site da ASF).

  • CRITÉRIOS DE DESEMPATE:

Na hipótese de igualdade de pontuação final terá preferência, sucessivamente, o candidato: com maior idade, de acordo com o que estabelece a Lei nº 10.741/03, e com o maior número de filhos menores de 18 anos.

  • INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:

No Regimento Interno de RH, capítulo II (Da Admissão), Artigo 9º, consta que é vedada a admissão de familiares e afins (irmão/ã, pai, mãe, filho/a, cônjuge, sobrinho/a, neto/a e familiares advindos do casamento e união estável) de funcionário pertencente ao Quadro de Pessoal da ASF para trabalhar na mesma unidade institucional e/ou vincular-se hierarquicamente;

O Código de Ética de Conduta Profissional da ASF está disponível para consulta no site / "Espaço reservado ao funcionário – ERF".

Não omitir se já tiver sido funcionário da ASF, em razão dos prazos legais para recontratação;

O candidato deve estar apto a assumir a função no momento da convocação, sob pena de ser desclassificado;

Grávidas e lactantes não poderão assumir funções com exposições insalubres por impeditivo legal;

Caso o candidato seja convocado para assumir uma vaga, seja ela efetiva ou por prazo determinado, a oferta poderá ocorrer em até duas ocasiões. Havendo recusa em ambas as convocações, este será desclassificado(a) do processo seletivo;

O candidato deverá preencher a Ficha de Dados Complementares, questionário que contém informações sobre: opção do tipo de contrato por prazo indeterminado ou determinado, disponibilidade de carga horária para o adequado exercício da função, se é ou foi funcionário da ASF, número da inscrição no Conselho Profissional, se possui experiência na área da saúde e em quais áreas, se possuiu cônjuges ou familiares com vínculo na ASF;

Caso verificada incompatibilidade de carga horária, o candidato terá sua contratação cancelada;

Os candidatos contratados deverão seguir as normativas institucionais previstas no Código de Ética e Política de Integridade e Compliance e tomar plena ciência das condições estabelecidas;

O candidato classificado para mais de uma vaga, quando der aceite de alguma posição e houver efetiva contratação, automaticamente abdica das demais vagas em que concorre. A exceção se aplica quando houver aprovação em processos seletivos distintos para cargos distintos;

Na hipótese de eventual admissão de ex-funcionário, será avaliado o histórico funcional;

Quando se tratar de processo seletivo misto, poderá participar o funcionário que trabalha na ASF há, no mínimo, 1 ano, e que está em pleno exercício de suas atividades;

O funcionário classificado em todas as etapas previstas neste edital, somente poderá assumir a nova função caso seu salário base atual seja inferior ou igual ao da vaga pleiteada, considerando ainda, possível alteração de carga horária.

TEMOS VAGAS PARA PROFISSIONAIS COM DEFICIÊNCIA, CADASTRE SEU CURRÍCULO.



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