Produtor Cultural

Há 1 semana

salvador, bahia, Brasil Trinnus RH Tempo integral

Período de inscrição:

13/10/2026 a 19/10/2026

Detalhamento do perfil:

O profissional será responsável por executar atividades que viabilizem a realização de apresentações artísticas, tais como elaboração de orçamentos, contratação de serviços de infraestrutura e outras pertinentes à função

Descrição da vaga:

  • Salário (R$ 5.973,22) + Benefícios
  • Vínculo de trabalho: Efetivo
  • Carga Horária: 40h (Segunda a Quarta – 13:00 às 19:00; Quinta e Sexta – 13:00 às 22:00; Sábado – 16:00 às 22:00; Folga no Domingo)

Requisitos da Vaga

  • Escolaridade: Ensino Superior Completo em Produção Cultural OU Ensino Superior Completo e Registro na DRT como Produtor Cultural
  • Conhecimentos técnicos e experiência exigida: Experiência comprovada, mínima de 06 (seis) meses, na função

Informações adicionais:

Informações sobre do processo seletivo:

  • 1) Avaliação Curricular (candidatos inscritos na vaga)
  • 2) Avaliação de conhecimentos gerais (língua portuguesa, raciocínio lógico, informática) e conhecimentos específicos da função
  • 5) Exame médico admisisonal

O Sesc Bahia esclarece que é a única instituição de caráter privado, sem fins lucrativos, que possui procedimentos de recrutamento e seleção baseado em regulamentos próprios. Seu regime de contratacão dar-se-à com base na CLT.

OBS: Fica assegurada a participação do candidato enquadrado como "pessoa com deficiência" (nos termos do decreto 3298/99, art. 4, com alterações determinadas pelo art. 70 do decreto 5296/04), desde que preencha todos os requisitos exigidos pela função. Estes candidatos deverão apresentar laudo médico atestando a deficiência e serão submetidos a exame médico pelo Sesc Bahia, para avaliar a compatibilidade com oexercício do cargo pretendido, evitando o agravamento da deficiência.

OBS 2: De acordo com o Regulamento interno do Serviço Social do Comércio, "não poderão ser admitidos como servidores do Sesc, parentes até o terceiro grau civil (afim ou consanguíneo) do Presidente, ou dos membros, efetivos e suplentes, do Conselho Nacional e do Conselho Fiscal ou dos Conselhos Regionais do Sesc ou do Senac, bem como de dirigentes de entidades sindicais ou civis do comércio, patronais ou de empregados". A proibição é extensiva, nas mesmas condições, aos parentes de servidores dos órgãos do Sesc ou do Senac

OBS 3: Poderá o Sesc Bahia alterar ou cancelar este processo seletivo, no todo ou em parte, por decisão motivada e justificada de sua autoridade competente. Como alterar as etapas do processo seletivo.