Enfermeiro II
Há 14 horas
Detalhes da vaga
A ASF informa a abertura do processo seletivo edital nº 686/2025, no período de 29/11/2025 a 01/12/2025:
CARGO – ENFERMEIRO II (CCRIAS/CCIH) - REGIÃO OESTE
(Vagas por Prazo Determinado)
Para compor o quadro de funcionários da Coordenação Regional Oeste da Associação Saúde da Família – ASF, parceira da Secretaria Municipal de Saúde do Município de São Paulo, no seguinte programa/equipamento de saúde:
Unidade de Pronto Atendimento – UPA 24hs. A Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24hs), faz parte da Rede de Atenção às Urgências. O objetivo é concentrar os atendimentos de saúde de complexidade intermediária, compondo uma rede organizada em conjunto com a atenção básica e atenção hospitalar.
Este processo seletivo é específico para candidatos externos e destina-se ao suprimento das vagas por prazo determinado, e ainda para compor um banco de candidatos pré-aprovados para futuras vagas por prazo determinado durante o período de vigência do edital na região Oeste (Lapa/Pinheiros).
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O processo seletivo será regido por este edital e realizado pelo setor de Recursos Humanos da ASF;
1.2. O período de vigência do processo seletivo é de 1 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período;
1.3. Os candidatos aprovados serão convocados via e-mail e/ou aplicativo WhatsApp para o provimento das vagas existentes e das que vierem a surgir durante a vigência do processo seletivo, e devem manifestar o aceite da vaga no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas a contar da convocação;
1.4. O candidato que não atender à convocação no prazo estipulado no item anterior, ou que não apresentar toda a documentação solicitada, será eliminado do processo seletivo;
1.5. O processo seletivo não gera a obrigatoriedade de convocar todos os candidatos classificados durante o período de vigência. A convocação dos aprovados será feita gradualmente, conforme as necessidades das unidades;
1.6. A inscrição no processo seletivo implica no conhecimento e tácita aceitação do candidato das condições estabelecidas neste edital, e ao se inscrever, declarará, sob as penas da Lei, satisfazer as seguintes condições:
a) Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou gozar das prerrogativas previstas no artigo 12 da Constituição Federal e demais disposições de Lei, no caso de estrangeiros;
b) Estar em pleno exercício de seus direitos civis e políticos;
c) Estar quite com a Justiça Eleitoral, apresentando os documentos comprobatórios;
d) Estar quite com o conselho de sua categoria profissional;
e) Ter a idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data do encerramento das inscrições;
f) Quando do sexo masculino, com idade inferior a 45 anos, estar quite com o Serviço Militar;
g) Não ser aposentado por invalidez;
h) Gozar de boa saúde física e mental.
2. REQUISITOS DO CARGO:
• Graduação em Enfermagem com registro ativo no COREN-SP;
• Especialização em SCIH e/ou Vigilância Epidemiológica;
• Experiência comprovada na função em SCIH e/ou Vigilância Epidemiológica;
• Conhecimento em ferramentas da qualidade;
• Conhecimento intermediário de informática (Word, Excel e Internet);
• Manter atualizada a documentação legal (CPF e RG) no cadastro da plataforma VAGAS;
• Residir preferencialmente na região Oeste (Lapa/Pinheiros);
• Disponibilidade para início imediato.
3. PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:
• Estruturar a Comissão de Controle de Infecção Relacionada à Assistência à Saúde (CCIRAS) do ponto de vista operacional e organizacional;
• Participar das comissões voltadas à segurança do paciente, de processos, ética, núcleo de segurança do paciente, entre outras;
• Desenvolver ações sistemáticas com visitas nos setores e reduzindo ao máximo a incidência e a gravidade das infecções hospitalares;
• Busca ativa e vigilância das infecções hospitalares entre os pacientes;
• Dirigir, coordenar e supervisionar as atividades do CCIRAS;
• Participar de Visitas clínicas e discutir casos clínicos visando aspectos preventivos, diagnósticos e terapêuticos das infecções hospitalares;
• Elaborar, divulgar e discutir amplamente relatórios técnicos periódicos contendo os principais indicadores relacionados à infecção hospitalar e ao consumo de antimicrobianos na Instituição;
• Garantir ações efetivas de prevenção no controle das infecções hospitalares, através de estratégias a serem cumpridas pelos profissionais da área de saúde;
• Analisar e acompanhar os diagnósticos dos pacientes em observação, para preenchimento da Ficha de Monitoramento diário das Doenças de notificação e encaminhamento para a Vigilância Epidemiológica do Município;
• Acompanhar as solicitações de culturas, bem como os resultados destas para instauração das precauções e isolamentos, quando necessário;
• Realizar a busca ativa, passiva e pós-alta através da análise dos prontuários dos pacientes com potencial para desenvolver infecções relacionadas à assistência à saúde;
• Acompanhar o preenchimento das fichas de Notificação Compulsória da Unidade de Pronto Atendimento;
• Realizar treinamentos com temas obrigatórios pela Vigilância Sanitária e outros temas relacionados às prevenções de infecções hospitalares e notificações compulsórias;
• Preservar o controle ambiental, tratamento de resíduos dos serviços de saúde gerados e controle de vetores e limpeza de caixa d'água;
• Padronizar rotinas relacionadas à prevenção de infecções hospitalares e setores com questões técnicas;
• Instaurar e supervisionar o cumprimento das normas de precauções e isolamentos;
• Elaborar, implementar, manter e avaliar o Programa de Controle de Infecção anualmente;
• Realizar investigação epidemiológica de casos de surtos, sempre que indicado, e implantar medidas imediatas de controle;
• Promover treinamentos, capacitações e ações de educação permanentes para os profissionais da instituição.
• Manter e seguir em conformidade com as normas, diretrizes e regulamentações legais de saúde pública vigentes;
• Supervisionar e controlar a execução das ações de vigilância epidemiológica na Unidade de Pronto Atendimento;
• Coletar, analisar, interpretar e divulgar dados epidemiológicos das doenças e agravos;
• Participar do planejamento das atividades da unidade, junto ao gerente e demais profissionais, para a elaboração de ações de promoção, prevenção e proteção à saúde, baseadas no conhecimento do território e no perfil da população atendida pela Rede de Urgência Emergência (RUE);
• Promover o acesso, divulgação e organização do serviço de Vigilância Epidemiológica com base em Diretrizes, Protocolos e Fluxos definidos pela Secretaria Municipal de Saúde (SMS), Secretaria Estadual de Saúde (SES) e Ministério da Saúde (MS), para todos os profissionais da unidade;
• Capacitar e monitorar o preenchimento com qualidade das fichas de notificações compulsórias de doenças e agravos realizadas pelos profissionais notificantes;
• Direcionar para que as condutas médicas e de enfermagem, das Doenças, Agravos e eventos de Saúde Pública, sejam norteadas por Protocolos Clínicos instituídos pela SMS, SES e MS;
• Participar do monitoramento dos indicadores de saúde preconizados pela Secretaria Municipal da Saúde de São Paulo ou construídos a partir do diagnóstico local;
• Sistematizar o cronograma de reuniões internas, mensais, do NUVIS-AB (NUVIS-RUE), para discussão de casos, metas, divulgação de resultados, e alinhamento das ações de Vigilância em Saúde da unidade;
• Monitorar e acompanhar os casos de doença de notificação compulsória de acordo com a diretrizes da SMS e do Ministério da Saúde, respeitando os prazos de notificação estabelecidos de acordo com cada (doença, agravo e/ou evento de saúde pública);
• Responsabilizar-se pelo arquivo e controle das fichas SINAN, bem como o encaminhamento das notificações para a UVIS referência;
• Divulgar, junto à gerência da (UPA) UBS, as atribuições do Núcleo de Vigilância na Rede de Urgência Emergência (RUE) a todos os profissionais da unidade, em conformidade com o Documento Norteador;
• Participar de reunião dos núcleos com a STS/UVIS e de capacitações, quando houver;
• Participar do planejamento e implementação de Políticas de Saúde Pública relacionadas à Vigilância em Saúde, contribuindo com informações e recomendações baseadas em evidências, aprimorando as intervenções.
4. CONDIÇÕES DA VAGA:
• Carga horária: 40 horas semanais;
• Salário: compatível com o mercado;
• Benefícios: VR (acima de 6 horas/dia) + VA + VT + outros que estejam estabelecidos em Convenção Coletiva;
• Local de trabalho: Município de São Paulo, especificamente na região Oeste (Lapa/Pinheiros).
5. ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO:
• Cadastro e atualização do currículo no site VAGAS.COM por parte do candidato;
• Candidatura no processo seletivo publicado no site VAGAS.COM, pelo candidato, após se certificar que atende aos requisitos exigidos no edital;
• Teste online;
• Triagem de currículo;
• Análise de currículo;
• Apresentação da documentação comprobatória da formação acadêmica e experiência;
• Avaliação coletiva online;
• Realização de exame médico admissional,
• Entrega de documentação legal exigida (disponível no site da ASF).
ATENÇÃO: Para realização do teste online, orientamos que seja realizado em local tranquilo, com boa conexão de internet e utilizando o computador.
6. CRITÉRIOS DE DESEMPATE:
Na hipótese de igualdade de pontuação final terá preferência, sucessivamente, o candidato: com maior idade, de acordo com o que estabelece a Lei nº 10.741/03, e com o maior número de filhos menores de 18 anos.
7. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
• No Regimento Interno de RH, capítulo II (Da Admissão), Artigo 9º, consta que é vedada a admissão de familiares e afins (irmão/ã, pai, mãe, filho/a, cônjuge, sobrinho/a, neto/a e familiares advindos do casamento e união estável) de funcionário pertencente ao Quadro de Pessoal da ASF para trabalhar na mesma unidade institucional e/ou vincular-se hierarquicamente;
• O Código de Ética de Conduta Profissional da ASF está disponível para consulta no site / "Espaço reservado ao funcionário – ERF".
• Não omitir se já tiver sido funcionário da ASF, em razão dos prazos legais para recontratação;
• O candidato deve estar apto a assumir a função no momento da convocação, sob pena de ser desclassificado;
• Grávidas e lactantes não poderão assumir funções com exposições insalubres por impeditivo legal;
• Caso o candidato seja convocado para assumir uma vaga, seja ela efetiva ou por prazo determinado, a oferta poderá ocorrer em até duas ocasiões. Havendo recusa em ambas as convocações, este será desclassificado(a) do processo seletivo;
• O candidato deverá preencher a Ficha de Dados Complementares, questionário que contém informações sobre: opção do tipo de contrato por prazo indeterminado ou determinado, disponibilidade de carga horária para o adequado exercício da função, se é ou foi funcionário da ASF, número da inscrição no Conselho Profissional, se possui experiência na área da saúde e em quais áreas, se possuiu cônjuges ou familiares com vínculo na ASF;
• Caso verificada incompatibilidade de carga horária, o candidato terá sua contratação cancelada;
• Os candidatos contratados deverão seguir as normativas institucionais previstas no Código de Ética e Política de Integridade e Compliance e tomar plena ciência das condições estabelecidas;
• O candidato classificado para mais de uma vaga, quando der aceite de alguma posição e houver efetiva contratação, automaticamente abdica das demais vagas em que concorre. A exceção se aplica quando houver aprovação em processos seletivos distintos para cargos distintos;
• Na hipótese de eventual admissão de ex-funcionário, será avaliado o histórico funcional;
• Quando se tratar de processo seletivo misto, poderá participar o funcionário que trabalha na ASF há, no mínimo, 1 ano, e que está em pleno exercício de suas atividades;
• O funcionário classificado em todas as etapas previstas neste edital, somente poderá assumir a nova função caso seu salário base atual seja inferior ou igual ao da vaga pleiteada, considerando ainda, possível alteração de carga horária;
• Será obrigatória a apresentação da carteira vacinal no dia do exame admissional.
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