Enfermeiro II

Há 14 horas


São Paulo, São Paulo, Brasil Associação Saúde da Família Tempo inteiro R$60.000 - R$80.000 por ano

Detalhes da vaga

A ASF informa a abertura do processo seletivo edital nº 686/2025, no período de 29/11/2025 a 01/12/2025:

CARGO – ENFERMEIRO II (CCRIAS/CCIH) - REGIÃO OESTE

(Vagas por Prazo Determinado)

Para compor o quadro de funcionários da Coordenação Regional Oeste da Associação Saúde da Família – ASF, parceira da Secretaria Municipal de Saúde do Município de São Paulo, no seguinte programa/equipamento de saúde:

Unidade de Pronto Atendimento – UPA 24hs. A Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24hs), faz parte da Rede de Atenção às Urgências. O objetivo é concentrar os atendimentos de saúde de complexidade intermediária, compondo uma rede organizada em conjunto com a atenção básica e atenção hospitalar.

Este processo seletivo é específico para candidatos externos e destina-se ao suprimento das vagas por prazo determinado, e ainda para compor um banco de candidatos pré-aprovados para futuras vagas por prazo determinado durante o período de vigência do edital na região Oeste (Lapa/Pinheiros).

1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O processo seletivo será regido por este edital e realizado pelo setor de Recursos Humanos da ASF;

1.2. O período de vigência do processo seletivo é de 1 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período;

1.3. Os candidatos aprovados serão convocados via e-mail e/ou aplicativo WhatsApp para o provimento das vagas existentes e das que vierem a surgir durante a vigência do processo seletivo, e devem manifestar o aceite da vaga no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas a contar da convocação;

1.4. O candidato que não atender à convocação no prazo estipulado no item anterior, ou que não apresentar toda a documentação solicitada, será eliminado do processo seletivo;

1.5. O processo seletivo não gera a obrigatoriedade de convocar todos os candidatos classificados durante o período de vigência. A convocação dos aprovados será feita gradualmente, conforme as necessidades das unidades;

1.6. A inscrição no processo seletivo implica no conhecimento e tácita aceitação do candidato das condições estabelecidas neste edital, e ao se inscrever, declarará, sob as penas da Lei, satisfazer as seguintes condições:

a) Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou gozar das prerrogativas previstas no artigo 12 da Constituição Federal e demais disposições de Lei, no caso de estrangeiros;

b) Estar em pleno exercício de seus direitos civis e políticos;

c) Estar quite com a Justiça Eleitoral, apresentando os documentos comprobatórios;

d) Estar quite com o conselho de sua categoria profissional;

e) Ter a idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data do encerramento das inscrições;

f) Quando do sexo masculino, com idade inferior a 45 anos, estar quite com o Serviço Militar;

g) Não ser aposentado por invalidez;

h) Gozar de boa saúde física e mental.

2. REQUISITOS DO CARGO:


• Graduação em Enfermagem com registro ativo no COREN-SP;


• Especialização em SCIH e/ou Vigilância Epidemiológica;


• Experiência comprovada na função em SCIH e/ou Vigilância Epidemiológica;


• Conhecimento em ferramentas da qualidade;


• Conhecimento intermediário de informática (Word, Excel e Internet);


• Manter atualizada a documentação legal (CPF e RG) no cadastro da plataforma VAGAS;


• Residir preferencialmente na região Oeste (Lapa/Pinheiros);


• Disponibilidade para início imediato.

3. PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:


• Estruturar a Comissão de Controle de Infecção Relacionada à Assistência à Saúde (CCIRAS) do ponto de vista operacional e organizacional;


• Participar das comissões voltadas à segurança do paciente, de processos, ética, núcleo de segurança do paciente, entre outras;


• Desenvolver ações sistemáticas com visitas nos setores e reduzindo ao máximo a incidência e a gravidade das infecções hospitalares;


• Busca ativa e vigilância das infecções hospitalares entre os pacientes;


• Dirigir, coordenar e supervisionar as atividades do CCIRAS;


• Participar de Visitas clínicas e discutir casos clínicos visando aspectos preventivos, diagnósticos e terapêuticos das infecções hospitalares;


• Elaborar, divulgar e discutir amplamente relatórios técnicos periódicos contendo os principais indicadores relacionados à infecção hospitalar e ao consumo de antimicrobianos na Instituição;


• Garantir ações efetivas de prevenção no controle das infecções hospitalares, através de estratégias a serem cumpridas pelos profissionais da área de saúde;


• Analisar e acompanhar os diagnósticos dos pacientes em observação, para preenchimento da Ficha de Monitoramento diário das Doenças de notificação e encaminhamento para a Vigilância Epidemiológica do Município;


• Acompanhar as solicitações de culturas, bem como os resultados destas para instauração das precauções e isolamentos, quando necessário;


• Realizar a busca ativa, passiva e pós-alta através da análise dos prontuários dos pacientes com potencial para desenvolver infecções relacionadas à assistência à saúde;


• Acompanhar o preenchimento das fichas de Notificação Compulsória da Unidade de Pronto Atendimento;


• Realizar treinamentos com temas obrigatórios pela Vigilância Sanitária e outros temas relacionados às prevenções de infecções hospitalares e notificações compulsórias;


• Preservar o controle ambiental, tratamento de resíduos dos serviços de saúde gerados e controle de vetores e limpeza de caixa d'água;


• Padronizar rotinas relacionadas à prevenção de infecções hospitalares e setores com questões técnicas;


• Instaurar e supervisionar o cumprimento das normas de precauções e isolamentos;


• Elaborar, implementar, manter e avaliar o Programa de Controle de Infecção anualmente;


• Realizar investigação epidemiológica de casos de surtos, sempre que indicado, e implantar medidas imediatas de controle;


• Promover treinamentos, capacitações e ações de educação permanentes para os profissionais da instituição.


• Manter e seguir em conformidade com as normas, diretrizes e regulamentações legais de saúde pública vigentes;


• Supervisionar e controlar a execução das ações de vigilância epidemiológica na Unidade de Pronto Atendimento;


• Coletar, analisar, interpretar e divulgar dados epidemiológicos das doenças e agravos;


• Participar do planejamento das atividades da unidade, junto ao gerente e demais profissionais, para a elaboração de ações de promoção, prevenção e proteção à saúde, baseadas no conhecimento do território e no perfil da população atendida pela Rede de Urgência Emergência (RUE);


• Promover o acesso, divulgação e organização do serviço de Vigilância Epidemiológica com base em Diretrizes, Protocolos e Fluxos definidos pela Secretaria Municipal de Saúde (SMS), Secretaria Estadual de Saúde (SES) e Ministério da Saúde (MS), para todos os profissionais da unidade;


• Capacitar e monitorar o preenchimento com qualidade das fichas de notificações compulsórias de doenças e agravos realizadas pelos profissionais notificantes;


• Direcionar para que as condutas médicas e de enfermagem, das Doenças, Agravos e eventos de Saúde Pública, sejam norteadas por Protocolos Clínicos instituídos pela SMS, SES e MS;


• Participar do monitoramento dos indicadores de saúde preconizados pela Secretaria Municipal da Saúde de São Paulo ou construídos a partir do diagnóstico local;


• Sistematizar o cronograma de reuniões internas, mensais, do NUVIS-AB (NUVIS-RUE), para discussão de casos, metas, divulgação de resultados, e alinhamento das ações de Vigilância em Saúde da unidade;


• Monitorar e acompanhar os casos de doença de notificação compulsória de acordo com a diretrizes da SMS e do Ministério da Saúde, respeitando os prazos de notificação estabelecidos de acordo com cada (doença, agravo e/ou evento de saúde pública);


• Responsabilizar-se pelo arquivo e controle das fichas SINAN, bem como o encaminhamento das notificações para a UVIS referência;


• Divulgar, junto à gerência da (UPA) UBS, as atribuições do Núcleo de Vigilância na Rede de Urgência Emergência (RUE) a todos os profissionais da unidade, em conformidade com o Documento Norteador;


• Participar de reunião dos núcleos com a STS/UVIS e de capacitações, quando houver;


• Participar do planejamento e implementação de Políticas de Saúde Pública relacionadas à Vigilância em Saúde, contribuindo com informações e recomendações baseadas em evidências, aprimorando as intervenções.

4. CONDIÇÕES DA VAGA:


• Carga horária: 40 horas semanais;


• Salário: compatível com o mercado;


• Benefícios: VR (acima de 6 horas/dia) + VA + VT + outros que estejam estabelecidos em Convenção Coletiva;


• Local de trabalho: Município de São Paulo, especificamente na região Oeste (Lapa/Pinheiros).

5. ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO:


• Cadastro e atualização do currículo no site VAGAS.COM por parte do candidato;


• Candidatura no processo seletivo publicado no site VAGAS.COM, pelo candidato, após se certificar que atende aos requisitos exigidos no edital;


• Teste online;


• Triagem de currículo;


• Análise de currículo;


• Apresentação da documentação comprobatória da formação acadêmica e experiência;


• Avaliação coletiva online;


• Realização de exame médico admissional,


• Entrega de documentação legal exigida (disponível no site da ASF).

ATENÇÃO: Para realização do teste online, orientamos que seja realizado em local tranquilo, com boa conexão de internet e utilizando o computador.

6. CRITÉRIOS DE DESEMPATE:

Na hipótese de igualdade de pontuação final terá preferência, sucessivamente, o candidato: com maior idade, de acordo com o que estabelece a Lei nº 10.741/03, e com o maior número de filhos menores de 18 anos.

7. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:


• No Regimento Interno de RH, capítulo II (Da Admissão), Artigo 9º, consta que é vedada a admissão de familiares e afins (irmão/ã, pai, mãe, filho/a, cônjuge, sobrinho/a, neto/a e familiares advindos do casamento e união estável) de funcionário pertencente ao Quadro de Pessoal da ASF para trabalhar na mesma unidade institucional e/ou vincular-se hierarquicamente;


• O Código de Ética de Conduta Profissional da ASF está disponível para consulta no site / "Espaço reservado ao funcionário – ERF".


• Não omitir se já tiver sido funcionário da ASF, em razão dos prazos legais para recontratação;


• O candidato deve estar apto a assumir a função no momento da convocação, sob pena de ser desclassificado;


• Grávidas e lactantes não poderão assumir funções com exposições insalubres por impeditivo legal;


• Caso o candidato seja convocado para assumir uma vaga, seja ela efetiva ou por prazo determinado, a oferta poderá ocorrer em até duas ocasiões. Havendo recusa em ambas as convocações, este será desclassificado(a) do processo seletivo;


• O candidato deverá preencher a Ficha de Dados Complementares, questionário que contém informações sobre: opção do tipo de contrato por prazo indeterminado ou determinado, disponibilidade de carga horária para o adequado exercício da função, se é ou foi funcionário da ASF, número da inscrição no Conselho Profissional, se possui experiência na área da saúde e em quais áreas, se possuiu cônjuges ou familiares com vínculo na ASF;


• Caso verificada incompatibilidade de carga horária, o candidato terá sua contratação cancelada;


• Os candidatos contratados deverão seguir as normativas institucionais previstas no Código de Ética e Política de Integridade e Compliance e tomar plena ciência das condições estabelecidas;


• O candidato classificado para mais de uma vaga, quando der aceite de alguma posição e houver efetiva contratação, automaticamente abdica das demais vagas em que concorre. A exceção se aplica quando houver aprovação em processos seletivos distintos para cargos distintos;


• Na hipótese de eventual admissão de ex-funcionário, será avaliado o histórico funcional;


• Quando se tratar de processo seletivo misto, poderá participar o funcionário que trabalha na ASF há, no mínimo, 1 ano, e que está em pleno exercício de suas atividades;


• O funcionário classificado em todas as etapas previstas neste edital, somente poderá assumir a nova função caso seu salário base atual seja inferior ou igual ao da vaga pleiteada, considerando ainda, possível alteração de carga horária;


• Será obrigatória a apresentação da carteira vacinal no dia do exame admissional.


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