Fonoaudiólogo - Região Sul (Processo Seletivo Misto)
1 semana atrás
Descrição
A ASF informa a abertura do processo seletivo edital
nº 730/2025,
no período de
27/12/2025 a 08/01/2026:
CARGO – FONOAUDIÓLOGO – REGIÃO SUL
(Processo Seletivo Misto)
Para Compor o Quadro De Funcionários Da Coordenação Regional Sul Da Associação Saúde Da Família – ASF, Parceira Da Secretaria Municipal De Saúde Do Município De São Paulo, Nos Seguintes Programas / Equipamentos De Saúde
Centro Especializado de Reabilitação - CER.
O CER presta assistência à saúde a pessoas portadoras de deficiência na área de reabilitação, com objetivo de atingir o maior nível de independência física e funcional do paciente. O atendimento é realizado por equipe multidisciplinar.
Programa Acompanhante de Saúde da Pessoa com Deficiência - APD.
O APD é um programa da Secretaria Municipal de Saúde que visa promover atenção à saúde de pessoas com deficiência intelectual em situação de fragilidade e vulnerabilidade social, por meio da inclusão da pessoa atendida à sociedade, evitando situações de abrigamento ou internação e incentivando sua autonomia, desde que respeitadas as suas limitações.
Este processo seletivo é misto, com a participação de candidatos internos e externos, e destina-se ao suprimento de vagas efetivas, e ainda, composição de cadastro reserva para vagas efetivas, durante o período de vigência do edital, na região Sul (Capela do Socorro/Parelheiros).
- DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:
1.1. O processo seletivo será regido por este edital e realizado pelo setor de Recursos Humanos da ASF;
1.2. O período de vigência do processo seletivo é de 1 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período;
1.3. Os candidatos aprovados serão convocados via e-mail e/ou aplicativo WhatsApp para o provimento das vagas existentes e das que vierem a surgir durante a vigência do processo seletivo, e devem manifestar o aceite da vaga no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas a contar da convocação;
1.4. O candidato que não atender à convocação no prazo estipulado no item anterior, ou que não apresentar toda a documentação solicitada, será eliminado do processo seletivo;
1.5. O processo seletivo não gera a obrigatoriedade de convocar todos os candidatos classificados durante o período de vigência. A convocação dos aprovados será feita gradualmente, conforme as necessidades das unidades;
1.6. A Inscrição No Processo Seletivo Implica No Conhecimento e Tácita Aceitação Do Candidato Das Condições Estabelecidas Neste Edital, e Ao Se Inscrever, Declarará, Sob As Penas Da Lei, Satisfazer As Seguintes Condições
- Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou gozar das prerrogativas previstas no artigo 12 da Constituição Federal e demais disposições de Lei, no caso de estrangeiros;
- Estar em pleno exercício de seus direitos civis e políticos;
- Estar quite com a Justiça Eleitoral, apresentando os documentos comprobatórios;
- Estar quite com o conselho de sua categoria profissional;
- Ter a idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data do encerramento das inscrições;
- Quando do sexo masculino, com idade inferior a 45 anos, estar quite com o Serviço Militar;
- Não ser aposentado por invalidez;
- Gozar de boa saúde física e mental.
- REQUISITOS DO CARGO:
Formação em Fonoaudiologia com registro ativo no Conselho Profissional;
Especialização em audiologia ou aprimoramento/aperfeiçoamento na área;
Será considerado um diferencial possuir pós-graduação em PSF, Saúde Pública e/ou Coletiva e em Gestão de Serviços de Saúde;
Será um diferencial capacitação em Práticas Integrativas e Complementares em Saúde (PICS);
Experiência comprovada na função e/ou programa;
Experiência em avaliação audiológica completa em adultos e crianças;
Desejável experiência em seleção, adaptação e concessão de aparelhos auditivos;
Desejável vivência profissional na função em UBS, serviços comunitários, centros de reabilitação, serviços relacionados às áreas de Saúde Pública ou Coletiva;
Conhecimento intermediário de Informática (Word, Excel e Internet);
Manter atualizada a documentação legal (CPF e RG) no cadastro da plataforma VAGAS;
Residir preferencialmente na região Sul (Capela do Socorro/Parelheiros); Disponibilidade para início imediato.
- PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:
Atuar de acordo com as Diretrizes para a organização das ações de reabilitação na rede de cuidados à pessoa com deficiência;
Trabalhar de acordo com o perfil do território: conhecer, diagnosticar, intervir e avaliar a prática cotidiana de acordo com as necessidades da população da região;
Realizar os atendimentos, considerando os diversos aspectos da constituição do sujeito, com abordagem psicossocial, através do desenvolvimento da clínica ampliada;
Elaborar projeto terapêutico singular para o acompanhamento dos usuários, realizando ações transdisciplinares com o intuito de desenvolver a responsabilidade compartilhada;
Realizar avaliações das habilidades e limitações físicas, de comunicação, interação e cognitivas do usuário;
Realizar exames para diagnóstico diferencial da audição (audiometria, imitanciômetria, EOA e BERA.);
Realizar terapia fonoaudiológica de habilitação e reabilitação auditiva;
Realizar seleção, adaptação e concessão de aparelhos auditivos;
Trabalhar com o potencial do paciente melhorando seu estado físico e mental;
Avaliar pacientes, realizando o diagnóstico fonoaudiológico;
Desenvolver atividades de prevenção no que se refere à área a comunicação escrita e oral, voz e audição;
Alinhar com a equipe técnica a necessidade de atendimentos específicos, compartilhados e visitas domiciliares;
Trabalhar com oficinas terapêuticas e atividades de inserção comunitária;
Oferecer suporte e orientações para familiares e cuidadores;
Executar outras tarefas solicitadas pela chefia imediata, compatíveis com a função;
Realizar atividades educativas e/ou terapêuticas em grupo;
Manter anotações em prontuário, elaborar relatórios, realizar contato telefônico sempre que necessário;
Participar de atividades junto à SMS-SP e ASF quando solicitado;
Representar a unidade em reuniões, aulas e outras atividades quando solicitado pelo coordenador, no horário de trabalho;
Manter registro de produtividade, preenchendo e encaminhando mensalmente instrumentos padronizados para SMS e ASF.
Realizar ações de matriciamento e discussões de caso com as UBS e outros equipamentos da Rede de Atenção à Saúde e de outros setores como Educação, Assistência Social, entre outros.
- CONDIÇÕES DA VAGA:
Carga horária: 20hs ou 40hs semanais;
Salário: compatível com o mercado;
Benefícios: VR (acima de 6 horas/dia) + VA + VT + outros que estejam estabelecidos em Convenção Coletiva;
Local de trabalho: Município de São Paulo, especificamente na região Sul (Capela do Socorro/Parelheiros).
- ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO:
Cadastro e atualização do currículo no site VAGAS.COM por parte do candidato;
Candidatura no processo seletivo publicado no site VAGAS.COM, pelo candidato, após se certificar que atende aos requisitos exigidos no edital;
Triagem de currículo;
Análise de currículo;
Apresentação da documentação comprobatória da formação acadêmica e experiência;
Avaliação técnica e psicológica online, coletiva ou individual;
Realização de exame médico admissional,
Entrega de documentação legal exigida (disponível no site da ASF).
- CRITÉRIOS DE DESEMPATE:
Na hipótese de igualdade de pontuação final terá preferência, sucessivamente, o candidato: com maior idade, de acordo com o que estabelece a Lei nº 10.741/03, e com o maior número de filhos menores de 18 anos.
- INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
No Regimento Interno de RH, capítulo II (Da Admissão), Artigo 9º, consta que é vedada a admissão de familiares e afins (irmão/ã, pai, mãe, filho/a, cônjuge, sobrinho/a, neto/a e familiares advindos do casamento e união estável) de funcionário pertencente ao Quadro de Pessoal da ASF para trabalhar na mesma unidade institucional e/ou vincular-se hierarquicamente;
O Código de Ética de Conduta Profissional da ASF está disponível para consulta no site / "Espaço reservado ao funcionário – ERF".
Não omitir se já tiver sido funcionário da ASF, em razão dos prazos legais para recontratação;
O candidato deve estar apto a assumir a função no momento da convocação, sob pena de ser desclassificado;
Grávidas e lactantes não poderão assumir funções com exposições insalubres por impeditivo legal;
Caso o candidato seja convocado para assumir uma vaga, seja ela efetiva ou por prazo determinado, a oferta poderá ocorrer em até duas ocasiões. Havendo recusa em ambas as convocações, este será desclassificado(a) do processo seletivo;
O candidato deverá preencher a Ficha de Dados Complementares, questionário que contém informações sobre: opção do tipo de contrato por prazo indeterminado ou determinado, disponibilidade de carga horária para o adequado exercício da função, se é ou foi funcionário da ASF, número da inscrição no Conselho Profissional, se possui experiência na área da saúde e em quais áreas, se possuiu cônjuges ou familiares com vínculo na ASF;
Caso verificada incompatibilidade de carga horária, o candidato terá sua contratação cancelada;
Os candidatos contratados deverão seguir as normativas institucionais previstas no Código de Ética e Política de Integridade e Compliance e tomar plena ciência das condições estabelecidas;
O candidato classificado para mais de uma vaga, quando der aceite de alguma posição e houver efetiva contratação, automaticamente abdica das demais vagas em que concorre. A exceção se aplica quando houver aprovação em processos seletivos distintos para cargos distintos;
Na hipótese de eventual admissão de ex-funcionário, será avaliado o histórico funcional;
Quando se tratar de processo seletivo misto, poderá participar o funcionário que trabalha na ASF há, no mínimo, 1 ano, e que está em pleno exercício de suas atividades;
O funcionário classificado em todas as etapas previstas neste edital, somente poderá assumir a nova função caso seu salário base atual seja inferior ou igual ao da vaga pleiteada, considerando ainda, possível alteração de carga horária;
Será obrigatória a apresentação da carteira vacinal no dia do exame admissional.
TEMOS VAGAS PARA PROFISSIONAIS COM DEFICIÊNCIA, CADASTRE SEU CURRÍCULO.
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