Processo Seletivo 061/2026
Há 14 horas
Curitiba, Parana, Brasil
Sistema FAEP
Tempo integral
R$ 5.505 Temporário
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PROCESSO SELETIVO: EDITAL 061/2026
O Sistema FAEP dedica-se ao desenvolvimento do potencial do setor rural por meio da qualificação profissional gratuita e certificada, oferecendo cursos presenciais voltados às diversas atividades do campo, incluindo a gestão da propriedade rural. Além disso, o SENAR-PR promove ações de Promoção Social, voltadas à melhoria da qualidade de vida das comunidades rurais em todo o estado. Nossa sede fica na Rua Marechal Deodoro n°450, Bairro Centro, na cidade de Curitiba.
Título do Cargo: Técnico Administrativo II – Termos de Cooperação
Quantidade de Vaga: 01
Local de Trabalho: Sede
- Curitiba
- Curitiba
Carga horária: 40 horas semanais | presencial – 08h15 às 12h e das 13h30 às 17h45.
Área de atuação: Departamento de Compras e Administrativos
Categoria: Efetivo
Prazo de Inscrição: 15/09/2026 a 22/09/2026 até às 20h – horário de Brasília/DF
O canal de comunicação exclusivo entre os candidatos e a banca Sistema FAEP será o e-mail recrutamento@sistemafaep.org.br.
Requisitos obrigatórios:
• Ensino superior completo em Administração, Direito, Ciências Contábeis, ou áreas correlatas.
• Pacote Office intermediário
• Sólidos conhecimentos na área de convênios, parcerias, termos de cooperação e gestão de contratos.
Diferenciais:
• Pós-graduação em Gestão Pública, Direito Administrativo ou Gestão de Contratos
• Conhecimento em Regulamento de Licitações e Contratos do Sistema S
• CNH ativa categoria B
Descrição Sumária das atividades:
• Conduzir/acompanhar a gestão documental de termos e convênios
• Conduzir/acompanhar e analisar documentos e listas de presença, certidões, ações realizadas e documentos de suporte
• Conduzir relacionamento institucional com entidades parceiras e áreas envolvidas
• Realizar/acompanhar o status dos termos, reembolsos, vigências e cumprimentos dos objetos firmados
• Realizar/acompanhar/validar/ os documentos para emissão de contratos e encaminhar para análise jurídica
• Realizar os lançamentos e encerramentos no sistema educacional
• Realizar interlocução entre áreas técnicas, jurídica e financeira para validação de documentos
• Realizar/acompanhar relatórios e indicadores gerenciais dos termos de cooperação vigentes
• Apoiar na elaboração e revisão de minutas de termos, aditivos e prorrogações contratuais
• Apoiar nas melhorias de fluxos e rotinas de gestão de convênios, Termos de Cooperação e parcerias
Salário: R$ 5.505,87 (Cinco mil quinhentos e cinco reais e oitenta e sete centavos).
Benefícios:
Vale transporte, vale alimentação/refeição, auxílio creche, seguro de vida, auxílio saúde e plano odontológico em parceria com a Associação de Funcionários, Day off, Wellhub, programa de bolsa de estudos conforme diretrizes internas, campanha de vacinação e educação corporativa.
Inscrição:
A inscrição é realizada mediante preenchimento completo do cadastro eletrônico no portal do Sistema FAEP – https://www.sistemafaep.org.br/trabalhe-conosco/
Serão aceitas apenas as candidaturas realizadas através do portal acima.
As informações fornecidas no ato da inscrição são de total responsabilidade do candidato. O Sistema FAEP reserva-se o direito de desclassificar do processo seletivo qualquer participante que preencha o cadastro eletrônico de forma incompleta, incorreta ou com dados falsos, desta forma recomenda-se que o candidato revise atentamente todos os dados antes de confirmar a inscrição.
É garantido o direito de participação das pessoas com deficiência neste processo seletivo, desde que as atividades e responsabilidades do cargo pretendido sejam compatíveis com a deficiência apresentada, conforme disposto no Decreto Federal nº 3.298/1999, com as alterações do Decreto nº 5.296/2004.
Os nomes dos candidatos habilitados/aprovados em cada etapa serão divulgados através do número de inscrição.
Não poderão ser admitidos como empregados do Sistema FAEP candidatos que, ainda que aprovados no processo seletivo, tenham sido demitidos do Sistema CNA (Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil/CNA, Serviço Nacional de Aprendizagem Rural/Senar e Instituto CNA) por justa causa.
Não poderão ser admitidos como empregados do Sistema FAEP parentes até o terceiro grau civil, em linha reta, colateral ou por afinidade do Presidente e dos membros titulares e suplentes do Conselho Deliberativo e dos Conselhos Administrativos e dos Superintendentes, Diretores, Gerentes, Chefes de Departamentos e de Assessorias, Coordenadores e Supervisores de qualquer Unidade do Sistema FAEP, no âmbito da Administração Central e das Administrações Regionais.
Compreendem-se como parentes até o terceiro grau (3º grau) em relação ao nomeante e ao seu cônjuge ou companheiro:
a) ascendentes: pais (inclusive madrasta e padrasto), avós e bisavós;
b) descendentes: filhos, netos e bisnetos;
c) colaterais: irmãos, tios e sobrinhos (e seus cônjuges ou companheiros);
d) afins: cônjuge ou companheiro, sogros (inclusive madrasta e padrasto do cônjuge ou companheiro), avós do cônjuge ou companheiro, enteados, genros e noras (inclusive do cônjuge ou companheiro), cunhados (irmãos do cônjuge ou companheiro), tios e sobrinhos do cônjuge ou companheiro (e seus cônjuges).
Etapas do processo seletivo:
1) Requisitos eliminatórios
1.1 A confirmação da sua participação no processo seletivo será realizada por meio de perguntas eliminatórias, realizadas durante o processo de inscrição. Essas perguntas correspondem a requisitos da vaga.
1.2 Os candidatos classificados nesta etapa receberão por e-mail a confirmação para a próxima etapa de análise curricular.
2) Análise curricular:
2.1 O Sistema FAEP fará análise dos currículos aprovados na etapa anterior, para selecionar os candidatos para a próxima etapa.
2.2 O Sistema FAEP não recolherá nesta etapa cópia de documentos para comprovação das informações contidas no currículo. A responsabilidade pela veracidade contidas no documento é de inteira responsabilidade do candidato.
2.3 Nas etapas seguintes, o Sistema FAEP poderá solicitar a apresentação de documentos que comprovem a veracidade das informações contidas no currículo. Ao candidato selecionado, a apresentação dos documentos comprobatórios é condição indispensável para contratação.
2.4 Esta etapa será eliminatória, e os candidatos classificados receberão a confirmação para a próxima etapa por e-mail.
3) Avaliação
3.1 A prova será composta por 18 (dezoito) questões de múltipla escolha, com valor de 0,4 ponto cada, e 2 (duas) questões discursivas, com valor de 1,4 ponto cada, totalizando 10 (dez) pontos, abordando os temas de Língua Portuguesa e conhecimentos específicos.
3.2 Esta etapa será realizada de forma on-line, em plataforma específica para aplicação de provas. Os candidatos receberão as informações necessárias para realização da prova por e-mail. Tais informações são parte integrante deste edital e devem ser observadas por todos os candidatos.
3.3 Para realização dessa etapa o candidato deve dispor de computador com acesso à internet.
3.4 É de inteira responsabilidade do candidato, dispor de equipamento e conexão com a internet, sendo que o Sistema FAEP não se responsabiliza por quaisquer instabilidades ou falta de conexão para realização da prova. Para a realização desta etapa, é obrigatório o uso de computador ou notebook, não sendo possível a realização da prova com celular, tablet, iPad ou outros dispositivos similares.
3.5 A prova de conhecimentos online será realizada entre os dias 28/09/2026 à 30/09/2026 no período da tarde. Mais informações serão enviadas até o dia anterior a prova por e-mail.
3.6 Não serão fornecidos: materiais para consulta, provas anteriores ou apostilas. A plataforma de aplicação de provas possui recursos “anti-cola” e realiza filmagens da tela do candidato e do ambiente físico de onde o candidato está no momento da avaliação.
3.7 A prova terá duração de 3h (Três horas).
3.8 A prova será corrigida em duas etapas. As questões discursivas somente serão corrigidas caso o candidato obtenha nota mínima de 5,0 pontos na parte objetiva da prova, que corresponde as questões de múltipla escolha. O candidato que não atingir a nota mínima será desclassificado.
3.9 O candidato não ficará com a prova.
3.10 O gabarito das questões será disponibilizado após o término da prova por e-mail.
3.11 O candidato que não comparecer para realizar a prova será automaticamente eliminado do Processo Seletivo.
3.12 O resultado da prova será divulgado de forma decrescente por e-mail.
4) Entrevista:
4.1 Serão realizadas entrevistas individuais para checagem dos comportamentos, competências, conhecimentos técnicos e experiências necessárias para ocupar a função.
4.2 A entrevista será realizada no formato presencial (Curitiba), em local a ser definido e divulgado com antecedência por e-mail.
4.3 A nota da entrevista será o resultado da média aritmética das notas atribuídas pela banca examinadora. Será eliminada a pessoa candidata que obtiver nota inferior a 7,0 pontos.
4.4 Esta etapa será classificatória, a classificação do candidato será divulgada em ordem decrescente através do e-mail aos candidatos participantes desta etapa.
4.5 O candidato que não comparecer na entrevista, será automaticamente eliminado.
4.6 Serão convocados para a etapa de entrevista entre 5 (cinco) e 10 (dez) candidatos com melhor desempenho na etapa de avaliação. A quantidade de candidatos convocados será definida pelo Sistema FAEP, considerando o número de candidatos com perfil aderente aos requisitos da vaga e o resultado obtido na avaliação.
Obs.: Caso não seja possível selecionar um candidato entre os finalistas do item 4.6, serão convocados os próximos 5 classificados na avaliação, seguindo a ordem de classificação, e assim sucessivamente até o preenchimento da vaga. Alternativamente, a critério do Sistema FAEP, o processo poderá ser encerrado e um novo processo seletivo poderá ser aberto.
5) Recursos:
5.1 Os candidatos poderão apresentar recursos do resultado da avaliação (etapa 3).
5.2 Os recursos poderão ser interpostos no prazo máximo de 01 (um) dia útil, contando da divulgação do gabarito da avaliação, no site, mediante preenchimento de formulário específico: “FORMULÁRIO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO”, disponibilizado no anexo I.
5.3 Somente serão julgados os recursos interpostos via e-mail, no endereço: recrutamento@sistemafaep.org.br, devidamente formalizados no formulário disponibilizado neste edital (anexo 1), fundamentados e dentro do prazo estabelecido no item 5.2.
5.4 O recurso deverá ser individual, devidamente fundamentado, digitado com as seguintes informações essenciais: número do edital do processo seletivo, nome do candidato, identidade, CPF, endereço, telefone, cargo a que está concorrendo, número da questão e questionamento/argumentação.
5.5 O recurso deverá ser claro, fundamentado e objetivo. Recurso inconsistente ou intempestivo será liminarmente indeferido.
5.6 A interposição dos recursos não interfere no regular andamento do cronograma do Processo Seletivo.
5.7 Os recursos julgados serão respondidos e enviados diretamente para o e-mail do candidato e, quando for de interesse de todos, será divulgado no site da instituição.
5.8 É de exclusiva responsabilidade do candidato o fornecimento correto dos seus dados pessoais, bem como do e-mail quando do preenchimento do formulário para a interposição do recurso.
5.9 Se do exame do recurso resultar anulação de questão da prova, a pontuação correspondente a questão será atribuída a todos os candidatos independentemente de terem recorrido.
5.10 Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos, ou recursos de resultado definitivo das etapas do processo seletivo.
5.11 Recursos cujo teor desrespeite a banca examinadora do processo seletivo serão preliminarmente indeferidos.
Obs: Ao participar de processo seletivo do Sistema FAEP, o candidato declara possuir conhecimento deste edital e comunicados, os quais não poderá alegar desconhecimento. A participação do candidato implicará em sua aceitação das regras do processo seletivo contidas neste edital, no site do Sistema FAEP. O não comparecimento implicará na eliminação automática do candidato. A qualquer tempo, o presente processo seletivo pode ser alterado, suspenso ou cancelado, de acordo com a necessidade e conveniência do Sistema FAEP.
Durante a validade deste processo (06 meses, prorrogáveis por igual período, com limite de 24 meses), poderá, exclusivamente a critério do Sistema FAEP, ser ampliado o número de vagas, com eventual aproveitamento de candidatos aptos.
6) Da contratação:
6.1 A admissão no cargo fica condicionada à aprovação em inspeção médica e ao atendimento das condições constitucionais e legais.
7) Disposições Gerais:
7.1 É de inteira responsabilidade do candidato a veracidade das informações por ele prestadas, bem como acompanhar todos os atos e comunicados que serão divulgadas por meio do site www.sistemafaep.org.br, referentes a este processo seletivo.
7.2 Os comunicados divulgados a qualquer tempo compõem e possuem força de regramento, nos mesmos moldes deste edital e devem ser imprescindivelmente observados pelos candidatos.
7.3 Quaisquer alterações referentes aos termos desse processo seletivo serão objeto de publicação no site www.sistemafaep.org.br.
7.4 O candidato deverá observar rigorosamente os comunicados que serão divulgados não podendo alegar desconhecimento em qualquer uma das fases do processo seletivo.
7.5 É de responsabilidade do candidato os gastos com deslocamento, estadia, alimentação e qualquer outro custo relacionado à sua participação neste Processo Seletivo.
7.6 Durante a vigência deste processo seletivo, se os 5 (cinco) primeiros candidatos foram convocados, poderão ser chamados os próximos 5 (cinco) conforme a necessidade da Instituição. O Sistema FAEP reserva-se o direito de convocar candidatos já classificados para novas entrevistas antes de qualquer contratação.
7.7 Em caso de desistência temporária, o candidato renuncia à sua classificação e passa a posicionar-se em último lugar na lista dos aprovados classificados.
7.8 O Sistema FAEP a qualquer momento poderá revogar ou anular o presente processo seletivo no todo ou em parte, bem como alterar os quantitativos de vagas.
7.9 Os casos omissos, bem como as dúvidas surgidas na aplicação deste edital serão resolvidos pelo Sistema FAEP.
7.10 As informações a respeito deste processo seletivo serão divulgadas no endereço eletrônico www.sistemafaep.org.br. O Sistema FAEP não se responsabiliza por qualquer informação que conste em outro endereço.
7.11 O canal de comunicação exclusivo entre os candidatos e a banca Sistema FAEP será o e-mail recrutamento@sistemafaep.org.br. Não serão dadas informações via telefone, WhatsApp ou qualquer outro meio de comunicação.