SESC - Analista de Recursos Humanos (Salvador/RP 575-576)
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SESC BAHIA - (Salvador - RP 575-576) - 02 vagas
Período de inscrição: 19/10/2026 a 23/10/2026
Detalhamento do perfil: O profissional será responsável por executar e orientar a empresa no que diz respeito a gestão de pessoas, recrutar e selecionar novos colaboradores, levantar necessidades de treinamento e avaliar o desempenho do pessoal, desenvolver planos de carreiras e disseminar cultura organizacional, entre outras atividades relacionadas à função
Descrição da vaga:
- Salário (R$ 7.619,76) + Benefícios
- Vínculo de trabalho: Contrato por Tempo Determinado (120 dias)
- Carga Horária: 40h (08:00 às 17:00 - segunda a sexta)
Requisitos da Vaga
- Escolaridade: Ensino Superior Completo em Psicologia
- Conhecimentos técnicos e experiência exigida: Registro ativo no Conselho Regional de Psicologia (CRP-03) e experiência comprovada, mínima de 06 (seis) meses, atuando na função com rotinas de Recrutamento e Seleção e Treinamento e Desenvolvimento, necessário disponibilidade para viagens.
- Conhecimentos desejáveis: Desejável atuação no formato Business Partner e conhecimento do Sistema RM Labore (TOTVS)
Informações adicionais:
Informações sobre do processo seletivo:
1) Avaliação Curricular (candidatos inscritos na vaga)
2) Avaliação de conhecimentos gerais (língua portuguesa, raciocínio lógico, informática) e conhecimentos específicos da função
3) Entrevistas
4) Etapa Prática
5) Exame médico admisisonal
O Sesc Bahia esclarece que é a única instituição de caráter privado, sem fins lucrativos, que possui procedimentos de recrutamento e seleção baseado em regulamentos próprios. Seu regime de contratacão dar-se-à com base na CLT.
OBS: Fica assegurada a participação do candidato enquadrado como "pessoa com deficiência" (nos termos do decreto 3298/99, art. 4, com alterações determinadas pelo art. 70 do decreto 5296/04), desde que preencha todos os requisitos exigidos pela função. Estes candidatos deverão apresentar laudo médico atestando a deficiência e serão submetidos a exame médico pelo Sesc Bahia, para avaliar a compatibilidade com oexercício do cargo pretendido, evitando o agravamento da deficiência.
OBS 2: De acordo com o Regulamento interno do Serviço Social do Comércio, "não poderão ser admitidos como servidores do Sesc, parentes até o terceiro grau civil (afim ou consanguíneo) do Presidente, ou dos membros, efetivos e suplentes, do Conselho Nacional e do Conselho Fiscal ou dos Conselhos Regionais do Sesc ou do Senac, bem como de dirigentes de entidades sindicais ou civis do comércio, patronais ou de empregados". A proibição é extensiva, nas mesmas condições, aos parentes de servidores dos órgãos do Sesc ou do Senac
OBS 3: Poderá o Sesc Bahia alterar ou cancelar este processo seletivo, no todo ou em parte, por decisão motivada e justificada de sua autoridade competente. Como alterar as etapas do processo seletivo.