SESC - Auxiliar de Atividades Administrativas/Financeiras - Caixa (Jacobina/RP 571)
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SESC BAHIA - (Jacobina/RP 571)
Período de inscrição: 14/10/2026 a 20/10/2026
Detalhamento do perfil: O profissional será responsável por realizar suporte aos processos administrativos e financeiros em diversas áreas da Unidade, recebendo valores, lançando dados, recepcionando e orientando clientes, digitando, arquivando e protocolando documentos diversos, a fim de atender aos objetivos da Entidade.
Descrição da vaga:
- Salário (R$ 3116,73) + Benefícios;
- Vínculo de trabalho: Contrato por tempo determinado (6 meses).
- Carga Horária: 44h (Segunda, quarta a domingo - 08h00 às 16h20; Folga terça-feira).
Requisitos da Vaga
- Escolaridade: Ensino Médio Completo.
- Conhecimentos técnicos e experiência exigida: Experiência comprovada, mínima de 06 (seis) meses, na função. Necessário conhecimento do Pacote Microsoft Office e habilidade com atendimento ao público e rotinas administrativas.
- Desejável experiência com Caixa.
Informações adicionais:
Informações sobre do processo seletivo:
1) Avaliação Curricular (candidatos inscritos na vaga)
2) Avaliação de conhecimentos gerais (língua portuguesa, raciocínio lógico, informática) e conhecimentos específicos da função
3) Entrevistas
4) Etapa Prática
5) Exame médico admisisonal
O Sesc Bahia esclarece que é a única instituição de caráter privado, sem fins lucrativos, que possui procedimentos de recrutamento e seleção baseado em regulamentos próprios. Seu regime de contratacão dar-se-à com base na CLT.
OBS: Fica assegurada a participação do candidato enquadrado como "pessoa com deficiência" (nos termos do decreto 3298/99, art. 4, com alterações determinadas pelo art. 70 do decreto 5296/04), desde que preencha todos os requisitos exigidos pela função. Estes candidatos deverão apresentar laudo médico atestando a deficiência e serão submetidos a exame médico pelo Sesc Bahia, para avaliar a compatibilidade com oexercício do cargo pretendido, evitando o agravamento da deficiência.
OBS 2: De acordo com o Regulamento interno do Serviço Social do Comércio, "não poderão ser admitidos como servidores do Sesc, parentes até o terceiro grau civil (afim ou consanguíneo) do Presidente, ou dos membros, efetivos e suplentes, do Conselho Nacional e do Conselho Fiscal ou dos Conselhos Regionais do Sesc ou do Senac, bem como de dirigentes de entidades sindicais ou civis do comércio, patronais ou de empregados". A proibição é extensiva, nas mesmas condições, aos parentes de servidores dos órgãos do Sesc ou do Senac
OBS 3: Poderá o Sesc Bahia alterar ou cancelar este processo seletivo, no todo ou em parte, por decisão motivada e justificada de sua autoridade competente. Como alterar as etapas do processo seletivo.