SESC - Instrutor de Desenvolvimento Físico/Esportivo (Santo Antônio de Jesus/RP 574)
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SESC BAHIA - (Santo Antônio de Jesus - RP 574 )
Período de inscrição: 14/10/2026 a 20/10/2026
Detalhamento do perfil: O profissional será responsável por ministrar aulas teóricas e práticas aos alunos em processo de aprendizagem, orientando-os quanto à realização dos movimentos de forma apropriada à compleição física e à qualidade de vida de cada um, possibilitando o desenvolvimento e a manutenção harmônica do corpo e da mente.
Descrição da vaga:
- Salário ($3.985,96)+ Benefícios
- Vínculo de trabalho: Contrato por Tempo Determinado (1 mês).
- Carga Horária: 30h (Segunda a sexta - 15h às 21h; Folga Sáb/Dom).
Requisitos da Vaga
- Escolaridade: Ensino Superior Completo em Educação Física (bacharelado).
- Conhecimentos técnicos e experiência exigida: Registro ativo no conselho de classe profissional e experiência profissional comprovada, mínima de 06 meses, na função, atuando com atividades físicas e esportivas, em múltiplas modalidades, inclusive musculação.
Informações adicionais:
Informações sobre do processo seletivo:
1) Avaliação Curricular (candidatos inscritos na vaga)
2) Avaliação de conhecimentos gerais (língua portuguesa, raciocínio lógico, informática) e conhecimentos específicos da função
3) Entrevistas
4) Etapa Prática
5) Exame médico admisisonal
O Sesc Bahia esclarece que é a única instituição de caráter privado, sem fins lucrativos, que possui procedimentos de recrutamento e seleção baseado em regulamentos próprios. Seu regime de contratacão dar-se-à com base na CLT.
OBS: Fica assegurada a participação do candidato enquadrado como "pessoa com deficiência" (nos termos do decreto 3298/99, art. 4, com alterações determinadas pelo art. 70 do decreto 5296/04), desde que preencha todos os requisitos exigidos pela função. Estes candidatos deverão apresentar laudo médico atestando a deficiência e serão submetidos a exame médico pelo Sesc Bahia, para avaliar a compatibilidade com oexercício do cargo pretendido, evitando o agravamento da deficiência.
OBS 2: De acordo com o Regulamento interno do Serviço Social do Comércio, "não poderão ser admitidos como servidores do Sesc, parentes até o terceiro grau civil (afim ou consanguíneo) do Presidente, ou dos membros, efetivos e suplentes, do Conselho Nacional e do Conselho Fiscal ou dos Conselhos Regionais do Sesc ou do Senac, bem como de dirigentes de entidades sindicais ou civis do comércio, patronais ou de empregados". A proibição é extensiva, nas mesmas condições, aos parentes de servidores dos órgãos do Sesc ou do Senac
OBS 3: Poderá o Sesc Bahia alterar ou cancelar este processo seletivo, no todo ou em parte, por decisão motivada e justificada de sua autoridade competente. Como alterar as etapas do processo seletivo.