SESC - Instrutor de Desenvolvimento Físico/Esportivo (Santo Antônio de Jesus/RP 574)

Há 2 semanas

Santo Antônio de Jesus, Bahia, Brasil Trinnus RH Tempo integral

SESC BAHIA -  (Santo Antônio de Jesus - RP 574 )

Período de inscrição: 14/10/2026 a 20/10/2026

Detalhamento do perfil: O profissional será responsável por ministrar aulas teóricas e práticas aos alunos em processo de aprendizagem, orientando-os quanto à realização dos movimentos de forma apropriada à compleição física e à qualidade de vida de cada um, possibilitando o desenvolvimento e a manutenção harmônica do corpo e da mente.

Descrição da vaga:

  • Salário ($3.985,96)+ Benefícios
  • Vínculo de trabalho: Contrato por Tempo Determinado (1 mês).
  • Carga Horária: 30h (Segunda a sexta - 15h às 21h; Folga Sáb/Dom).

Requisitos da Vaga

  • Escolaridade: Ensino Superior Completo em Educação Física (bacharelado).
  • Conhecimentos técnicos e experiência exigida: Registro ativo no conselho de classe profissional e experiência profissional comprovada, mínima de 06 meses, na função, atuando com atividades físicas e esportivas, em múltiplas modalidades, inclusive musculação.

Informações adicionais:

Informações sobre do processo seletivo: 

1) Avaliação Curricular (candidatos inscritos na vaga)

2) Avaliação de conhecimentos gerais (língua portuguesa, raciocínio lógico, informática) e conhecimentos específicos da função 

3) Entrevistas

4) Etapa Prática 

5) Exame médico admisisonal 

O Sesc Bahia esclarece que é a única instituição de caráter privado, sem fins lucrativos, que possui procedimentos de recrutamento e seleção baseado em regulamentos próprios. Seu regime de contratacão dar-se-à com base na CLT. 
OBS: Fica assegurada a participação do candidato enquadrado como "pessoa com deficiência" (nos termos do decreto 3298/99, art. 4, com alterações determinadas pelo art. 70 do decreto 5296/04), desde que preencha todos os requisitos exigidos pela função. Estes candidatos deverão apresentar laudo médico atestando a deficiência e serão submetidos a exame médico pelo Sesc Bahia, para avaliar a compatibilidade com oexercício do cargo pretendido, evitando o agravamento da deficiência. 
OBS 2: De acordo com o Regulamento interno do Serviço Social do Comércio, "não poderão ser admitidos como servidores do Sesc, parentes até o terceiro grau civil (afim ou consanguíneo) do Presidente, ou dos membros, efetivos e suplentes, do Conselho Nacional e do Conselho Fiscal ou dos Conselhos Regionais do Sesc ou do Senac, bem como de dirigentes de entidades sindicais ou civis do comércio, patronais ou de empregados". A proibição é extensiva, nas mesmas condições, aos parentes de servidores dos órgãos  do Sesc ou do Senac 
OBS 3: Poderá o Sesc Bahia alterar ou cancelar este processo seletivo, no todo ou em parte, por decisão motivada e justificada de sua autoridade competente. Como alterar as etapas do processo seletivo.