Sesc - instrutor de artesanato - panificação (salvador/rp 586)

Há 7 horas

Salvador, State of Bahia, Brasil Netvagas Tempo integral

SESC BAHIA -  (Salvador - RP 586)

Período de inscrição: 23/10/2026 a 29/10/2026

Detalhamento do perfil: O profissional irá ministrar e preparar o material didático das aulas de Panificação, conforme orientação e conteúdo previamente distribuído, organizar a equipe na confecção e entrega de produtos para os eventos desenvolvidos pela empresa, entre outras pertinentes à função.

 

Descrição da vaga:

  • Salário (3186,32) + Benefícios;
  • Vínculo de trabalho: Contrato por tempo determinado.
  • Carga Horária: 30h (Segunda a Sexta - 08h30 às 16h30; Folga Sábado/Domingo).

Requisitos da Vaga

  • Escolaridade: Ensino médio completo.
  • Conhecimentos técnicos e experiência exigida: Experiência profissional comprovada, mínima de 06 meses, atuando com ministração de aulas/oficinas na modalidade de panificação (doces e salgados) e habilidade com gravação de aulas/oficinas.

Informações adicionais:

Informações sobre do processo seletivo: 

1) Avaliação Curricular (candidatos inscritos na vaga)

2) Avaliação de conhecimentos gerais (língua portuguesa, raciocínio lógico, informática) e conhecimentos específicos da função 

3) Entrevistas

4) Etapa Prática 

5) Exame médico admisisonal 

O Sesc Bahia esclarece que é a única instituição de caráter privado, sem fins lucrativos, que possui procedimentos de recrutamento e seleção baseado em regulamentos próprios. Seu regime de contratacão dar-se-à com base na CLT. 
OBS: Fica assegurada a participação do candidato enquadrado como "pessoa com deficiência" (nos termos do decreto 3298/99, art. 4, com alterações determinadas pelo art. 70 do decreto 5296/04), desde que preencha todos os requisitos exigidos pela função. Estes candidatos deverão apresentar laudo médico atestando a deficiência e serão submetidos a exame médico pelo Sesc Bahia, para avaliar a compatibilidade com oexercício do cargo pretendido, evitando o agravamento da deficiência. 
OBS 2: De acordo com o Regulamento interno do Serviço Social do Comércio, "não poderão ser admitidos como servidores do Sesc, parentes até o terceiro grau civil (afim ou consanguíneo) do Presidente, ou dos membros, efetivos e suplentes, do Conselho Nacional e do Conselho Fiscal ou dos Conselhos Regionais do Sesc ou do Senac, bem como de dirigentes de entidades sindicais ou civis do comércio, patronais ou de empregados". A proibição é extensiva, nas mesmas condições, aos parentes de servidores dos órgãos  do Sesc ou do Senac 
OBS 3: Poderá o Sesc Bahia alterar ou cancelar este processo seletivo, no todo ou em parte, por decisão motivada e justificada de sua autoridade competente. Como alterar as etapas do processo seletivo.